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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 340

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 1FA18584

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARGIRITA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE AUTORIZACAO DO PROCESSO 078-2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 036/2026

O Prefeito Municipal de Argirita/MG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, embasado no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação direta da empresa EUGENIO BADOCO RODRIGUES, previamente credenciada por meio do Credenciamento nº 001/2026, para prestação de serviços de mão de obra de pedreiro, destinados à execução de serviços de construção civil, manutenção predial, conservação, recuperação e pequenos reparos em bens públicos do Município de Argirita/MG, conforme demanda da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital de credenciamento e demais documentos do processo.

Do objeto da contratação

ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE ESTIMADA
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Prestação de serviços de mão de obra de pedreiro
HORAS
1800
R$ 33,62 R$ 60.516,00

Da empresa contratada EUGENIO BADOCO RODRIGUES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua DUARTE LIMA DE MESQUIT, Bairro BELA VISTA, na cidade de DESCOBERTO-MG cep: 36.690-000, inscrita no CNPJ 66.956.867/0001-23.

Da Inexigibilidade de licitação

A presente contratação se enquadra no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

Publicação

Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais deste Município.

Argirita, 01 de junho de 2026.

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VICTOR MIRANDA CORTÁCIO SIMAS

Prefeito Municipal

Publicado por:
Silvio Pedro do Carmo Junior
Código Identificador:15C906FB

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE AUTORIZACAO DO PROCESSO 093-2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 042/2026

O Prefeito Municipal de Argirita/MG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, embasado no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação direta da empresa CREZIO RODRIGUES ALVES, previamente credenciada por meio do Credenciamento nº 001/2026, para prestação de serviços de mão de obra de pedreiro, destinados à execução de serviços de construção civil, manutenção predial, conservação, recuperação e pequenos reparos em bens públicos do Município de Argirita/MG, conforme demanda da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital de credenciamento e demais documentos do processo.

Do objeto da contratação

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Prestação de serviços de mão de obra depedreiro HORAS 1.800 R$ 33,62 R$ 60.516,00

Da empresa contratada CREZIO RODRIGUES ALVES pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua A, Bairro ANTONIO VASCONCELOS, na cidade de ARGIRITA-MG cep: 36.710-000, inscrita no CNPJ 68.127.891/0001-85.

Da Inexigibilidade de licitação

A presente contratação se enquadra no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

Publicação

Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais deste Município.

Argirita, 10 de agosto de 2026.

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