DOMMGAMM 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371a - Edição Extraordinária
lateral direita com o Lote 319, Matrícula 78.484, de propriedade do Município de Patrocínio-MG; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 100°29’59” e segue no sentido Sul/Norte, numa extensão de 30,00m, confrontando pelo fundo com o Terreno Matrícula N° 42.933, de propriedade de CONSTRUTORA MINAS OK LTDA (COMIK); daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 79°39’5” e segue no sentido Oeste/Leste, numa extensão de 169,18m, confrontando pela lateral esquerda, respectivamente, com o Lote 749, Matrícula 21.579, de propriedade do Município de Patrocínio-MG, confrontando com o Lote 899, Matrícula N° 50.789, de propriedade de ALTO CAFEZAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, e confrontando com o Lote 1039, Matrícula N° 35.959, de propriedade de Regional Nutrição e Química Ltda.; até encontrar o ponto inicial da linha perimétrica do imóvel.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal promover:
I – a atualização dos cadastros municipais;
II – a comunicação aos órgãos públicos competentes, empresas concessionárias de serviços públicos, Correios e demais instituições pertinentes;
III – a instalação da nova sinalização indicativa do logradouro. Art. 4º O Poder Executivo adotará as providências administrativas, cadastrais e cartorárias necessárias para a averbação da afetação do bem e o registro do nome do logradouro público perante a matrícula imobiliária e o cadastro municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio- MG, 30 de setembro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 0AF5067A
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