DOMRJAEMERJ 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4210
DE LICITAÇÃO , atendidos o artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, conforme a seguir:
Processo Eletrônico: VAS – 020405/001210/2026 Fundamento: art. 75, inciso II da lei 14.133/2021 Objeto: Contratação serviço de alimentação para reunião de encerramento do Projeto Redes – Região Centro-Sul/RJ, no município de Vassouras.
Determina a publicação do presente na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias.
Vassouras, 21 de Setembro de 2026.
LILIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES
Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesa Matrícula 302.295-1
Contratada e Valor:
| Nome da Empresa | CNPJ | Endereço Valor |
Publicado por: |
|---|---|---|---|
| KATIA DECORACOES E EVENTOS LTDA |
23.527.215/0001-60 |
RUA: AGOSTINHO DE SOUZA AMARAL, 1.501 – MADRUGA – VASSOURAS RJ - CEP 27.700-000 R$ 3.375,00 |
Lívia Aparecida da Silva Código Identificador:4C3EE792 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4482 / 26 = CREDITO ADIC DO FUNDO DE SAÚDE
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso III e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 370.969,13 (Trezentos e setenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e treze centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, são provenientes de excesso de arrecadação, apurado no período de janeiro a junho do corrente ano na fonte de recursos 1635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito
| ANEXO I CÓDIGOS |
VALORES |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO | DESPESAS | FICHA | FONTE | SUPLEMENTAÇÃO | ANULAÇÃO |
| FMS | |||||
| 021601.1030100272.039 | 33903900 | 41 | 163500000000 | R$ 100.700,33 | |
| 021601.1030200292.044 | 33903900 | 71 | 163500000000 | R$ 270.268,80 | |
| TOTAL | R$ 370.969,13 | R$ - | |||
| Decreto Nº 4482/2026 | EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: D9C7969F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4483 / 26 = CRED SUPL . DO FUNDO DE SAÚDE
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso II e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 9.479,81 (Nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o § 1º, Inciso I, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 2605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, apurado em 31/12/2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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