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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 23/09/2026 · pág. 9

DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211

021601.1030100272.041 31901101 45
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R$ 9.480,00
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150010020000
R$ 75.715,79
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R$ 70.000,00
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R$ 50.000,00
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R$ 50.000,00
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160000000000
R$ 33.040,00
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R$ 2.483,38
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160000000000
R$ 20.000,00
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R$ 20.000,00
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R$ 20.000,00
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R$ 2.710,00
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R$ 17.000,00
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R$ 2.183,00
021601.1012200262.036 33903000 5
150010020000
R$ 5.622,00
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160000000000
R$ 20.000,00
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R$ 80.000,00
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R$ 18.727,07
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R$ 40.000,00
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R$ 9.480,00
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R$ 75.715,79
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R$ 70.000,00
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R$ 50.000,00
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R$ 20.000,00
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150010020000
R$ 2.710,00
021601.1030100272.039 33903000 32
162100000000
R$ 17.000,00
TOTAL R$ 584.939,24 R$ 584.939,24
Decreto Nº 4486/2026 ANULAÇÃO

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 1AFE5455

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 4487-26 = CRED SUPL FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso II e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Duas Barras, constantes do Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o § 1º, Inciso I, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 2501 - Outros Recursos não Vinculados, apurado em 31/12/2025. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

ANEXO I
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FMCA
021702.0824300372.057 33903900 19 250100000000 R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00 R$ -
Decreto Nº 4487/2026 SUPERÁVIT

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 84BFD9EE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4490 /26 = CRED SUPL PREFEITURA

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso I e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

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