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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 23/09/2026 · pág. 10

DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 435.250,88 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
PMDB
020900.1212200152.015 33909100 424 150010010000 R$ 136,00
020900.1212200152.015 33901400 118 150010010000 R$ 10.000,00
020900.1236500171.010 44905100 151 157300000000 R$ 20.000,00
020900.1236500172.022 31900400 171 157300000000 R$ 30.000,00
020900.1236600192.025 31901101 191 157300000000 R$ 30.000,00
020900.1236700512.019 33903000 203 157300000000 R$ 15.431,00
020900.1212200151.008 44905200 111 157300000000 R$ 22.455,00
020900.1236100162.016 33903900 140 155000000000 R$ 27.671,03
020900.1236100162.017 33903900 143 155000000000 R$ 100.000,00
020900.1236600192.026 33903000 197 155000000000 R$ 52.204,30
020900.1236600192.026 33903000 198 155200000000 R$ 24.200,00
020900.1236500172.020 33903200 162 157300000000 R$ 14.970,00
020900.1236100162.016 33903900 140 155000000000 R$ 16.000,00
020900.1236500172.022 33903200 178 157300000000 R$ 14.970,00
020900.1236500172.021 33903000 166 155000000000 R$ 33.907,25
020900.1236600192.026 33903000 197 155000000000 R$ 8.761,35
020900.1236500172.021 33903000 167 155200000000 R$ 7.059,95
020900.1236500171.011 44905200 152 157300000000 R$ 7.485,00
020900.1212200152.015 33903000 427 150010010000 R$ 136,00
020900.1212200152.015 33903900 121 150010010000 R$ 10.000,00
020900.1236100162.016 31909400 409 157300000000 R$ 20.000,00
020900.1236100162.016 31909400 409 157300000000 R$ 30.000,00
020900.1236100162.016 31909400 409 157300000000 R$ 30.000,00
020900.1236100162.016 31909400 409 157300000000 R$ 15.431,00
020900.1236100162.016 33903900 141 157300000000 R$ 22.455,00
020900.1236100162.018 33903000 147 155000000000 R$ 27.671,03
020900.1236100162.018 33903000 147 155000000000 R$ 100.000,00
020900.1236100162.018 33903000 147 155000000000 R$ 52.204,30
020900.1236100162.018 33903000 148 155200000000 R$ 24.200,00
020900.1236500172.020 33903900 164 157300000000 R$ 14.970,00
020900.1236500172.021 33903000 166 155000000000 R$ 16.000,00
020900.1236500172.022 33903900 416 157300000000 R$ 14.970,00
020900.1236500172.023 33903000 181 155000000000 R$ 33.907,25
020900.1236500172.023 33903000 181 155000000000 R$ 8.761,35
020900.1236500172.023 33903000 182 155200000000 R$ 7.059,95
020900.1236600192.025 33903900 435 157300000000 R$ 7.485,00
TOTAL R$ 435.250,88 R$ 435.250,88
Decreto Nº 4490/2026 ANULAÇÃO

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: D4409C8A

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 4491/26 = CRED SUPL PREFEITURA

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso II e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 599.210,87 (Quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e dez reais e oitenta e sete centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o § 1º, Inciso I, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 2550 - Transferência do Salário Educação, apurado em 31/12/2025. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃO

ANULAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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