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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 23/09/2026 · pág. 13

DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 0B8988A9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4498 / 26 = CRED SUPL SAÚDE

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso I e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 239.982,79 (Duzentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FMS
021601.1030100272.039 33903900 38 150010020000 R$ 6.000,00
021601.1030100272.041 31901101 45 150010020000 R$ 14.805,00
021601.1030100272.039 33903000 32 162100000000 R$ 2.297,77
021601.1030100302.043 33903200 51 162100000000 R$ 83.559,00
021601.1012200262.036 33903900 10 163500000000 R$ 16.071,10
021601.1030100272.039 33903000 33 163500000000 R$ 43.547,77
021601.1030200292.044 33903000 66 163500000000 R$ 38.974,86
021601.1030200292.044 33903900 71 163500000000 R$ 6.997,29
021601.1030200292.044 33909100 73 150010020000 R$ 4.280,00
021601.1012200262.036 31901101 1 150010020000 R$ 23.450,00
021601.1012200262.036 33903900 9 150010020000 R$ 6.000,00
021601.1030100272.039 33903400 35 150010020000 R$ 14.805,00
021601.1030100272.039 33903900 40 162100000000 R$ 2.297,77
021601.1030100272.039 33903900 40 162100000000 R$ 83.559,00
021601.1030100272.039 33903900 41 163500000000 R$ 16.071,10
021601.1030100272.039 33903900 41 163500000000 R$ 43.547,77
021601.1030100272.039 33903900 41 163500000000 R$ 38.974,86
021601.1030100272.039 33903900 41 163500000000 R$ 6.997,29
021601.1030200292.044 33903000 64 150010020000 R$ 4.280,00
021601.1030200292.044 33903400 120 150010020000 R$ 23.450,00
TOTAL R$ 239.982,79 R$ 239.982,79
Decreto Nº 4498/2026 ANULAÇÃO

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: CBCE87EB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4500 / 26 = CRED ADIC FUNDO SAÚDE

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso III e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 599.429,16 (Quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, são provenientes de excesso de arrecadação, apurado no período de janeiro a agosto do corrente ano na fonte de recursos 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

ANEXO I

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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