DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211
| CÓDIGOS | VALORES | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO | DESPESAS | FICHA | FONTE | SUPLEMENTAÇÃO | ANULAÇÃO |
| FMS | |||||
| 021601.1030100272.039 | 33903900 | 38 | 150010020000 | R$ 225.918,58 | |
| 021601.1030200292.044 | 33903900 | 69 | 150010020000 | R$ 373.510,58 | |
| TOTAL | R$ 599.429,16 | R$ - | |||
| Decreto Nº 4500/2026 | EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 1CEB7659
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4501 / 26 = CRED ADIC FUNDO SAÚDE
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso III e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 56.216,18 (Cinquenta e seis mil, duzentos e dezesseis reais e dezoito centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, são provenientes de excesso de arrecadação, apurado no período de janeiro a agosto do corrente ano na fonte de recursos 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FMS
021601.1030100272.039 33903900 128 160000083110 R$ 23.165,00
021601.1030200292.044 33903900 117 160000033110 R$ 33.051,18
TOTAL R$ 56.216,18 R$ -
EXCESSO DE
Decreto Nº 4501/2026
ARRECADAÇÃO
Publicado por:
Miguel Dutra Arouca Bello
Código Identificador: 19F111E5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 876/2026
EMENTA: “ Abre Crédito Suplementar ao Orçamento vigente ”
José Emannuel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, consoante autorização contida na Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025.
DECRETO:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para reforço da seguinte dotação:
| Rdz | Órgão | Unid | Função | Sub função | Programa Ação |
Elemento de Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 98 | 03 | 001 | 10 | 302 | 3004 2317 |
3.3.90.36.00.00.00.00 | 1.621.0000.0000 | 100.000,00 |
| Art. 2º econôm Rdz |
.Os recu icas, com Órgão |
rsos orça fulcro no Unid |
mentários p artigo 43, § Função |
ara dar cobe 1º, inciso III Sub função |
rtura ao crédito adicion da Lei 4.320/64, como s Programa Ação |
al suplementar são advind egue: Elemento de Despesa |
os da anulação das despesa Fonte |
s das categorias Valor (R$) |
| 97 | 03 | 001 | 10 | 302 | 3004 2317 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | 1.621.0000.0000 | 100.000,00 |
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional suplementar são advindos da anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, §1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua edição.
Engenheiro Paulo de Frontin, 22 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal
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