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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 23/09/2026 · pág. 14

DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211

CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FMS
021601.1030100272.039 33903900 38 150010020000 R$ 225.918,58
021601.1030200292.044 33903900 69 150010020000 R$ 373.510,58
TOTAL R$ 599.429,16 R$ -
Decreto Nº 4500/2026 EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 1CEB7659

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4501 / 26 = CRED ADIC FUNDO SAÚDE

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso III e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 56.216,18 (Cinquenta e seis mil, duzentos e dezesseis reais e dezoito centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, constantes do Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, são provenientes de excesso de arrecadação, apurado no período de janeiro a agosto do corrente ano na fonte de recursos 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FMS
021601.1030100272.039 33903900 128 160000083110 R$ 23.165,00
021601.1030200292.044 33903900 117 160000033110 R$ 33.051,18
TOTAL R$ 56.216,18 R$ -
EXCESSO DE
Decreto Nº 4501/2026
ARRECADAÇÃO
Publicado por:
Miguel Dutra Arouca Bello
Código Identificador: 19F111E5

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 876/2026

EMENTA: “ Abre Crédito Suplementar ao Orçamento vigente ”

José Emannuel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, consoante autorização contida na Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025.

DECRETO:

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para reforço da seguinte dotação:

Rdz Órgão Unid Função Sub função Programa
Ação
Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
98 03 001 10 302 3004
2317
3.3.90.36.00.00.00.00 1.621.0000.0000 100.000,00
Art. 2º
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artigo 43, §
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da Lei 4.320/64, como s
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Ação
al suplementar são advind
egue:
Elemento de Despesa
os da anulação das despesa
Fonte
s das categorias
Valor (R$)
97 03 001 10 302 3004
2317
3.3.90.30.00.00.00.00 1.621.0000.0000 100.000,00

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional suplementar são advindos da anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, §1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua edição.

Engenheiro Paulo de Frontin, 22 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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