DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211
O presente Termo tem por objeto a DOAÇÃO de bens móveis, classificados como inservíveis relacionados no Anexo I deste instrumento, doravante designado simplesmente OBJETOS DA DOAÇÃO, pertencentes ao Município de Vassouras, em favor do DONATÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, toda posse e propriedade dos bens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O Anexo I é parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A presente doação tem como finalidade a desocupação de espaços em andares do prédio onde se encontra a sede da Prefeitura Municipal desta Municipalidade e outros setores, sem causar impacto orçamentário, e ainda o descarte ambientalmente correto das sucatas, sendo de inteira responsabilidade do DONATÁRIO o descarte seguindo as legislações ambientais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO DO MATERIAL
Ao OBJETO DA DOAÇÃO é atribuído o valor de R$ 0,01 de cada item, conforme avaliação da Comissão Permanente de Patrimônio, Avaliação e Sindicância Patrimonial e Laudo Técnico, conforme processo administrativo n° 1084/2026, que comprova o seu real estado. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Obriga-se o Município a:
Transferir a posse, domínio, ação e direito do OBJETO DA DOAÇÃO, que até esta data exercia, ficando o DONATÁRIO, desde já, emitido na sua posse;
Dar baixa no patrimônio do OBJETO DE DOAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O Município não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do OBJETO DA DOAÇÃO ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
Obriga-se o DONTÁRIO a:
a) Receber o OBJETO DA DOAÇÃO, declarando que aceita a doação;
b) Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação ao seu patrimônio, conforme as normas vigentes e suportar quaisquer ônus financeiro decorrentes da doação;
c) Responsabilizar-se pelo descarte ambientalmente correto;
d) A retirada dos bens doados deverá ser efetuada em horário previamente agendado com as Coordenações de patrimônio;
e) Recolher a doação em um prazo de 10 (dez) dias corridos.
f) Seguir, rigorosamente, o relatório técnico de enquadramento e classificação de resíduos da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e Desenvolvimento Rural, enviado via e-mail, pelo Setor de Patrimônio.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em nenhuma hipótese o DONÁTARIO terá direito a ressarcimento, por parte do Município, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do OBJETO DA DOAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE E DAS DESPESAS
O DONATÁRIO declara que aceita o OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação patrimonial dentro das normas vigentes, bem como, arcar com todas as despesas da retirada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO TERMO DE DOAÇÃO
Após assinatura do termo, deverá ser seu extrato publicado, dentro do prazo de 20 dias, Diário Oficial do Município e/ou equivalente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Vassoura/RJ para dirimir qualquer litígio advindo do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que seja mais privilegiado.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS
O DONATÁRIO apresenta neste ato toda documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste termo.
E assim por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três vias) de igual teor, obrigando-se por si ou por seus sucessores, na presença de duas testemunhas. Vassouras, 09 de setembro de 2026.
| ROSILANE PIVETI SILVA | EMPRESA D V RECICLAGENS |
|---|---|
| Prefeita | Empresária |
| Matr.: 800005-0 | CPF: 135.403.977-79 |
| CLAUDIA F. LAVINAS DO CANTO | ROSA MARIA COELHO |
| Secretaria Municipal de Administração | Fundo Municipal de Assistência Social |
| Matr.: 300.183-0 | Matr.: 300.782-0 |
| RITA DE CASSIA DE F. CARNEIRO CHANTAL | LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES |
| Fundo Municipal de Educação | Fundo Municipal de Saúde |
| Matr.: 301.995-0 | Matr.: 302.295-1 |
| NICOLE APARECIDA M KLINKO FRAGUAS | |
| Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural | |
| Matr.: 301.657-9 | |
| Silvania dos santos Freitas | Adriano Correa e Castro |
| Testemunha | Testemunha |
| Matr.: 100.816-1 | Matr.: 102.138-9 |
| Lívia Aparecida da Silva | Fernanda da Silva Ventura |
| Testemunha | Testemunha |
| Matr.: 110.437-3 | Matr.: 500.071-8 |
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