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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 23/09/2026 · pág. 29

DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211

O presente Termo tem por objeto a DOAÇÃO de bens móveis, classificados como inservíveis relacionados no Anexo I deste instrumento, doravante designado simplesmente OBJETOS DA DOAÇÃO, pertencentes ao Município de Vassouras, em favor do DONATÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, toda posse e propriedade dos bens.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O Anexo I é parte integrante e indissociável deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

A presente doação tem como finalidade a desocupação de espaços em andares do prédio onde se encontra a sede da Prefeitura Municipal desta Municipalidade e outros setores, sem causar impacto orçamentário, e ainda o descarte ambientalmente correto das sucatas, sendo de inteira responsabilidade do DONATÁRIO o descarte seguindo as legislações ambientais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO DO MATERIAL

Ao OBJETO DA DOAÇÃO é atribuído o valor de R$ 0,01 de cada item, conforme avaliação da Comissão Permanente de Patrimônio, Avaliação e Sindicância Patrimonial e Laudo Técnico, conforme processo administrativo n° 1084/2026, que comprova o seu real estado. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Obriga-se o Município a:

Transferir a posse, domínio, ação e direito do OBJETO DA DOAÇÃO, que até esta data exercia, ficando o DONATÁRIO, desde já, emitido na sua posse;

Dar baixa no patrimônio do OBJETO DE DOAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO:

O Município não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do OBJETO DA DOAÇÃO ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO

Obriga-se o DONTÁRIO a:

a) Receber o OBJETO DA DOAÇÃO, declarando que aceita a doação;

b) Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação ao seu patrimônio, conforme as normas vigentes e suportar quaisquer ônus financeiro decorrentes da doação;

c) Responsabilizar-se pelo descarte ambientalmente correto;

d) A retirada dos bens doados deverá ser efetuada em horário previamente agendado com as Coordenações de patrimônio;

e) Recolher a doação em um prazo de 10 (dez) dias corridos.

f) Seguir, rigorosamente, o relatório técnico de enquadramento e classificação de resíduos da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e Desenvolvimento Rural, enviado via e-mail, pelo Setor de Patrimônio.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Em nenhuma hipótese o DONÁTARIO terá direito a ressarcimento, por parte do Município, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do OBJETO DA DOAÇÃO.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE E DAS DESPESAS

O DONATÁRIO declara que aceita o OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação patrimonial dentro das normas vigentes, bem como, arcar com todas as despesas da retirada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO TERMO DE DOAÇÃO

Após assinatura do termo, deverá ser seu extrato publicado, dentro do prazo de 20 dias, Diário Oficial do Município e/ou equivalente.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vassoura/RJ para dirimir qualquer litígio advindo do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que seja mais privilegiado.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS

O DONATÁRIO apresenta neste ato toda documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste termo.

E assim por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três vias) de igual teor, obrigando-se por si ou por seus sucessores, na presença de duas testemunhas. Vassouras, 09 de setembro de 2026.


ROSILANE PIVETI SILVA EMPRESA D V RECICLAGENS
Prefeita Empresária
Matr.: 800005-0 CPF: 135.403.977-79
CLAUDIA F. LAVINAS DO CANTO ROSA MARIA COELHO
Secretaria Municipal de Administração Fundo Municipal de Assistência Social
Matr.: 300.183-0 Matr.: 300.782-0
RITA DE CASSIA DE F. CARNEIRO CHANTAL LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES
Fundo Municipal de Educação Fundo Municipal de Saúde
Matr.: 301.995-0 Matr.: 302.295-1
NICOLE APARECIDA M KLINKO FRAGUAS
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural
Matr.: 301.657-9
Silvania dos santos Freitas Adriano Correa e Castro
Testemunha Testemunha
Matr.: 100.816-1 Matr.: 102.138-9
Lívia Aparecida da Silva Fernanda da Silva Ventura
Testemunha Testemunha
Matr.: 110.437-3 Matr.: 500.071-8

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