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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 23/09/2026 · pág. 36

DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211

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Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador: 76AB997A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VASSOURAS, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE VASSOURAS E EMPRESA GILBERTO MICHAELI SILVA JUNIOR 12393999795.

Aos dias 09 do mês de Setembro do ano de 2026, perante as testemunhas abaixo assinadas, presentes, de um lado, o Município de Vassouras-RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representado pela Sra. Secretária, Cláudia F. Lavinas do Canto; Fundo Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. Secretária Rita de Cássia de Freitas Carneiro Chantal; Fundo Municipal de Assistência Social, neste ato representado pela Sra. Rosa Maria Coelho; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural, neste ato representado pela Sra. Secretária, Nicole Aparecida Martins Klimko Fraguas e Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela Sra. Secretária Lília Marques Simões Rodrigues, todos representando a Prefeitura Municipal de Vassouras, situada na Av. Otávio Gomes n° 395, Centro, Vassouras, inscrito no CNPJ sob o n° 32.412.819/0001-52, doravante designado simplesmente Município, e, de outro, EMPRESA GILBERTO MICHAELI SILVA JUNIOR 12393999795, com sede na Av. Industrial, nº 332, Ipiranga – Vassouras/RJ, inscrito no CNPJ sob o n° 22.714.326/0001-13, neste ato designado simplesmente como DONATÁRIO, representado por portador da cédula de identidade n° 207689589 DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 123.939.997-95 é firmado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS, com fundamento no processo administrativo n° 1084/2026, que se regerá pela Lei nº 3.584/2023, aplicando-se a este Termo suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a DOAÇÃO de bens móveis, classificados como inservíveis relacionados no Anexo I deste instrumento, doravante designado simplesmente OBJETOS DA DOAÇÃO, pertencentes ao Município de Vassouras, em favor do DONATÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, toda posse e propriedade dos bens.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O Anexo I é parte integrante e indissociável deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

A presente doação tem como finalidade a desocupação de espaços em andares do prédio onde se encontra a sede da Prefeitura Municipal desta Municipalidade e outros setores, sem causar impacto orçamentário, e ainda o descarte ambientalmente correto das sucatas, sendo de inteira responsabilidade do DONATÁRIO o descarte seguindo as legislações ambientais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO DO MATERIAL

Ao OBJETO DA DOAÇÃO é atribuído o valor de R$ 0,01 de cada item, conforme avaliação da Comissão Permanente de Patrimônio, Avaliação e Sindicância Patrimonial e Laudo Técnico, conforme processo administrativo n° 1084/2026, que comprova o seu real estado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Obriga-se o Município a:

Transferir a posse, domínio, ação e direito do OBJETO DA DOAÇÃO, que até esta data exercia, ficando o DONATÁRIO, desde já, emitido na sua posse;

Dar baixa no patrimônio do OBJETO DE DOAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO:

O Município não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do OBJETO DA DOAÇÃO ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO

Obriga-se o DONTÁRIO a:

Receber o OBJETO DA DOAÇÃO, declarando que aceita a doação;

Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação ao seu patrimônio, conforme as normas vigentes e suportar quaisquer ônus financeiro decorrentes da doação; Responsabilizar-se pelo descarte ambientalmente correto;

A retirada dos bens doados deverá ser efetuada em horário previamente agendado com as Coordenações de patrimônio; Recolher a doação em um prazo de 10 (dez) dias corridos.

Seguir, rigorosamente, o relatório técnico de enquadramento e classificação de resíduos da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural, enviado via e-mail, pelo Setor de Patrimônio.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Em nenhuma hipótese o DONÁTARIO terá direito a ressarcimento, por parte do Município, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do OBJETO DA DOAÇÃO.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE E DAS DESPESAS

O DONATÁRIO declara que aceita o OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação patrimonial dentro das normas vigentes, bem como, arcar com todas as despesas da retirada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO TERMO DE DOAÇÃO

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