DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211
| VIDEO CASSETE | 7744 0 |
0,01 |
|---|---|---|
| VIDEO CASSETE | 4865 0 |
0,01 |
| VIDEO CASSETE | 6425 0 |
0,01 |
| VIDEO CASSETE | 6426 0 |
0,01 |
| WIFI AP ROUTER (ACESS POINT) | 12658 0 |
0,01 |
| WIFI AP ROUTER (ACESS POINT) | 12659 0 |
0,01 |
| WIFI AP ROUTER (ACESS POINT) | 12660 0 |
0,01 |
| WIFI AP ROUTER (ACESS POINT) | 12661 0 |
0,01 |
| WIFI AP ROUTER (ACESS POINT) | 12662 0 |
0,01 |
Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador: 76AB997A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VASSOURAS, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE VASSOURAS E EMPRESA GILBERTO MICHAELI SILVA JUNIOR 12393999795.
Aos dias 09 do mês de Setembro do ano de 2026, perante as testemunhas abaixo assinadas, presentes, de um lado, o Município de Vassouras-RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representado pela Sra. Secretária, Cláudia F. Lavinas do Canto; Fundo Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. Secretária Rita de Cássia de Freitas Carneiro Chantal; Fundo Municipal de Assistência Social, neste ato representado pela Sra. Rosa Maria Coelho; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural, neste ato representado pela Sra. Secretária, Nicole Aparecida Martins Klimko Fraguas e Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela Sra. Secretária Lília Marques Simões Rodrigues, todos representando a Prefeitura Municipal de Vassouras, situada na Av. Otávio Gomes n° 395, Centro, Vassouras, inscrito no CNPJ sob o n° 32.412.819/0001-52, doravante designado simplesmente Município, e, de outro, EMPRESA GILBERTO MICHAELI SILVA JUNIOR 12393999795, com sede na Av. Industrial, nº 332, Ipiranga – Vassouras/RJ, inscrito no CNPJ sob o n° 22.714.326/0001-13, neste ato designado simplesmente como DONATÁRIO, representado por portador da cédula de identidade n° 207689589 DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 123.939.997-95 é firmado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS, com fundamento no processo administrativo n° 1084/2026, que se regerá pela Lei nº 3.584/2023, aplicando-se a este Termo suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a DOAÇÃO de bens móveis, classificados como inservíveis relacionados no Anexo I deste instrumento, doravante designado simplesmente OBJETOS DA DOAÇÃO, pertencentes ao Município de Vassouras, em favor do DONATÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, toda posse e propriedade dos bens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O Anexo I é parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A presente doação tem como finalidade a desocupação de espaços em andares do prédio onde se encontra a sede da Prefeitura Municipal desta Municipalidade e outros setores, sem causar impacto orçamentário, e ainda o descarte ambientalmente correto das sucatas, sendo de inteira responsabilidade do DONATÁRIO o descarte seguindo as legislações ambientais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO DO MATERIAL
Ao OBJETO DA DOAÇÃO é atribuído o valor de R$ 0,01 de cada item, conforme avaliação da Comissão Permanente de Patrimônio, Avaliação e Sindicância Patrimonial e Laudo Técnico, conforme processo administrativo n° 1084/2026, que comprova o seu real estado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Obriga-se o Município a:
Transferir a posse, domínio, ação e direito do OBJETO DA DOAÇÃO, que até esta data exercia, ficando o DONATÁRIO, desde já, emitido na sua posse;
Dar baixa no patrimônio do OBJETO DE DOAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O Município não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do OBJETO DA DOAÇÃO ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
Obriga-se o DONTÁRIO a:
Receber o OBJETO DA DOAÇÃO, declarando que aceita a doação;
Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação ao seu patrimônio, conforme as normas vigentes e suportar quaisquer ônus financeiro decorrentes da doação; Responsabilizar-se pelo descarte ambientalmente correto;
A retirada dos bens doados deverá ser efetuada em horário previamente agendado com as Coordenações de patrimônio; Recolher a doação em um prazo de 10 (dez) dias corridos.
Seguir, rigorosamente, o relatório técnico de enquadramento e classificação de resíduos da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural, enviado via e-mail, pelo Setor de Patrimônio.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em nenhuma hipótese o DONÁTARIO terá direito a ressarcimento, por parte do Município, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do OBJETO DA DOAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE E DAS DESPESAS
O DONATÁRIO declara que aceita o OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação patrimonial dentro das normas vigentes, bem como, arcar com todas as despesas da retirada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO TERMO DE DOAÇÃO
36
www.diariomunicipal.com.br/aemerj