DOMRJAEMERJ 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212b - Edição Extraordinária
Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva
Dilma Lira
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................. R$ 248.670,67
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação (R$ 139.726,39) e Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (R$ 108.944,28), de acordo com o inciso I II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
R$ 583.490,37
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 229/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Revoga-se na sua totalidade o decreto municipal nº 207/2026 de 03 setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito do Município de Mendes, no uso de suas atribuições legais;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 24 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 1401C758
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 231/26 DE 24 SETEMBRO DE 2026.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica revogado “in totum” o decreto municipal nº 207/2026 de 03 setembro de 2026.
Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vedada todas as disposições em contrário.
Mendes (RJ), em 24 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: AFC022FD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 231/26 DE 24 SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.965 de 24 de setembro de 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 248.670,67 (Duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da | Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 07. | Fundo M | unicipal de Saúde | |
| 07.01. | Fundo M | unicipal de Saúde | |
| 07.01.10. | Saúde | ||
| 07.01.10.302. | Assistên | cia Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028. | Ações d | e Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.311 | Assistên | cia Humanizada | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1.621 | Outros Jurídica |
Serviços de Terceiros, Pessoa |
R$ 139.726,39 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.2.621 | Outros Jurídica |
Serviços de Terceiros, Pessoa |
R$ 108.944,28 |
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.965 de 24 de setembro de 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 248.670,67 (Duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 07. | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.302. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.311 | Assistência Humanizada | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1.621 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica |
R$ 139.726,39 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.2.621 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica |
R$ 108.944,28 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................. R$ 248.670,67
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação (R$ 139.726,39) e Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (R$ 108.944,28), de acordo com o inciso I II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
R$ 583.490,37
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 24 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
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