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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 24/09/2026 · pág. 1

DOMRJAEMERJ 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212b - Edição Extraordinária

Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva

Dilma Lira

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................. R$ 248.670,67

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação (R$ 139.726,39) e Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (R$ 108.944,28), de acordo com o inciso I II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

R$ 583.490,37

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 229/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Revoga-se na sua totalidade o decreto municipal nº 207/2026 de 03 setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito do Município de Mendes, no uso de suas atribuições legais;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 24 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 1401C758

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 231/26 DE 24 SETEMBRO DE 2026.

D E C R E T A:

Art.1º - Fica revogado “in totum” o decreto municipal nº 207/2026 de 03 setembro de 2026.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vedada todas as disposições em contrário.

Mendes (RJ), em 24 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: AFC022FD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 231/26 DE 24 SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.965 de 24 de setembro de 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 248.670,67 (Duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo M unicipal de Saúde
07.01. Fundo M unicipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.302. Assistên cia Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações d e Saúde
07.01.10.302.0028.2.311 Assistên cia Humanizada
3.3.90.39.00.00.00.00.1.621 Outros
Jurídica
Serviços de Terceiros, Pessoa

R$ 139.726,39
3.3.90.39.00.00.00.00.2.621 Outros
Jurídica
Serviços de Terceiros, Pessoa

R$ 108.944,28

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.965 de 24 de setembro de 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 248.670,67 (Duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.311 Assistência Humanizada
3.3.90.39.00.00.00.00.1.621 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jurídica
R$ 139.726,39
3.3.90.39.00.00.00.00.2.621 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jurídica
R$ 108.944,28

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................. R$ 248.670,67

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação (R$ 139.726,39) e Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (R$ 108.944,28), de acordo com o inciso I II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

R$ 583.490,37

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 24 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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