DOMRJAEMERJ 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212b - Edição Extraordinária
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação (R$ 139.726,39) e Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (R$ 108.944,28), de acordo com o inciso I II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 24 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: F9D8F637
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