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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 24/09/2026 · pág. 15

DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212

02.21.15 Urbanismo
02.21.15.452 Serviços Urbanos
02.21.15.452.0016 Melhoriaspara Cidade
02.21.15.452.0016.2.021 Iluminação Pública – Manutenção
3.3.90.39.00.00.00.00.2.500 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 814.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.2.704 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.2.705 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 56.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.16 Secretaria Municipal de Transporte
02.16.26 Transporte
02.16.26.122 Administração Geral
02.16.26.122.0008 Administração Executiva
02.16.26.122.0016.2.044 Frota – Manutenção
3.3.90.39.00.00.00.00.2.705 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 79.860,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0016.2.009 Manutenção da SMA
3.3.90.39.00.00.00.00.2.705 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 49.372,60
3.3.90.39.00.00.00.00.2.500 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 117.400,00
3.3.90.40.00.00.00.00.2.705 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 130.200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................... R$ 2.676.832,60

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 23 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: DA55FA4B

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