DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212
| 02.16.26 | Transporte | |
|---|---|---|
| 02.16.26.122 | Administração Geral | |
| 02.16.26.122.0008 | Administração Executiva | |
| 02.16.26.122.0016.2.044 | Frota – Manutenção | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.2.705 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica | R$ 79.860,00 |
| 02. | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.08 | Secretaria Municipal de Administração | |
| 02.08.04 | Administração | |
| 02.08.04.122 | Administração Geral | |
| 02.08.04.122.0008 | Administração Executiva | |
| 02.08.04.122.0016.2.009 | Manutenção da SMA | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.2.705 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica | R$ 49.372,60 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.2.500 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica | R$ 117.400,00 |
| 3.3.90.40.00.00.00.00.2.705 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | R$ 130.200,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................... R$ 2.676.832,60
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 23 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 1A1A6B69
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.962 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Mendes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.676.832,60 (Dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 03. | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 03.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 03.01.08 | Assistência Social | |
| 03.01.08.122 | Administração Geral | |
| 03.01.08.122.0025 | Assistência Social Geral | |
| 03.01.08.122.0025.2.045 | Manutenção da Unidade | |
| 3.1.90.04.00.00.00.00.2.500 | Contrataçãopor Tempo Determinado | R$ 85.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00.00.00.2.500 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 270.000,00 |
| 03. | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 03.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 03.01.08 | Assistência Social | |
| 03.01.08.271 | Previdência Básica | |
| 03.01.08.271.0025 | Assistência Social Geral | |
| 03.01.08.271.0025.2.170 | Contribuições Previdenciárias | |
| 3.1.90.13.00.00.00.00.2.500 | Obrigações Patronais | R$ 27.000,00 |
| 12. | Fundo Municipal de Educação | |
| 12.01 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12.01.12 | Educação | |
| 12.01.12.122 | Administração Geral | |
| 12.01.12.122.0008 | Administração Executiva | |
| 12.01.12.122.0008.2.023 | Manutenção da SME | |
| 3.1.90.04.00.00.00.00.2.500.1001 | Contrataçãopor Tempo Determinado | R$ 100.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00.00.00.2.500.1001 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 390.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00.00.00.2.500.1001 | Obrigações Patronais | R$ 50.000,00 |
| 3.3.90.46.00.00.00.00.2.500.1001 | Auxílio-Alimentação | R$ 20.000,00 |
| 3.3.90.49.00.00.00.00.2.500.1001 | Auxílio-Transporte | R$ 24.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.2.500.1001 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica | R$ 4.000,00 |
| 02. | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.15.451.0016.2.019 | Infra -Estrutura Manutenção | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.2.500 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica | R$ 340.000,00 |
| 02. | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.21 | Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
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