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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 24/09/2026 · pág. 14

DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212

02.16.26 Transporte
02.16.26.122 Administração Geral
02.16.26.122.0008 Administração Executiva
02.16.26.122.0016.2.044 Frota – Manutenção
3.3.90.39.00.00.00.00.2.705 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 79.860,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0016.2.009 Manutenção da SMA
3.3.90.39.00.00.00.00.2.705 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 49.372,60
3.3.90.39.00.00.00.00.2.500 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 117.400,00
3.3.90.40.00.00.00.00.2.705 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 130.200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................... R$ 2.676.832,60

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 23 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 1A1A6B69

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.962 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Mendes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.676.832,60 (Dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
03. Fundo Municipal de Assistência Social
03.01 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08 Assistência Social
03.01.08.122 Administração Geral
03.01.08.122.0025 Assistência Social Geral
03.01.08.122.0025.2.045 Manutenção da Unidade
3.1.90.04.00.00.00.00.2.500 Contrataçãopor Tempo Determinado R$ 85.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00.2.500 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 270.000,00
03. Fundo Municipal de Assistência Social
03.01 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08 Assistência Social
03.01.08.271 Previdência Básica
03.01.08.271.0025 Assistência Social Geral
03.01.08.271.0025.2.170 Contribuições Previdenciárias
3.1.90.13.00.00.00.00.2.500 Obrigações Patronais R$ 27.000,00
12. Fundo Municipal de Educação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.122 Administração Geral
12.01.12.122.0008 Administração Executiva
12.01.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME
3.1.90.04.00.00.00.00.2.500.1001 Contrataçãopor Tempo Determinado R$ 100.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00.2.500.1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 390.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.2.500.1001 Obrigações Patronais R$ 50.000,00
3.3.90.46.00.00.00.00.2.500.1001 Auxílio-Alimentação R$ 20.000,00
3.3.90.49.00.00.00.00.2.500.1001 Auxílio-Transporte R$ 24.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.2.500.1001 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 Melhoriaspara Cidade
02.11.15.451.0016.2.019 Infra -Estrutura Manutenção
3.3.90.39.00.00.00.00.2.500 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 340.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.21 Secretaria Municipal de Serviços Públicos

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