DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA : O prazo para entrega do respectivo objeto será de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Já a vigência contratual será até 11 de janeiro de 2027, conforme Termo de Convênio nº 11/2026/PGE-DERADM.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 10.495,93 (dez mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA : A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D‟Oeste – RO se compromete a efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após processamento da nota fiscal pelo setor de execução orçamentária, através de depósito bancário, após execução do serviço. Além das demais disposições previstas no termo de referência.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta exclusiva da contratada, conforme estabelecido no processo administrativo nº 934/2026.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pelo servidor Sr. Josias De Jesus Frutuoso, além das demais previsões no termo de referência.
DAS ALTERAÇOES
CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.
DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.
DA EXECUÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.
DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133/21.
DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E
1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;
1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;
1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. 2401/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 10.495,93 (dez mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.
DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a executar todos os serviços, conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Processo Administrativo nº 934/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
DA VINCULAÇÃO:
CLÁUSULA VIGESIMA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 934/2026.
DO FORO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D‟Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Alta Floresta D‟ Oeste - RO, 15 de setembro de 2026.
Contratante:
Município de Alta Floresta D‟Oeste – RO GIOVAN DAMO
GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA Contratado
JOSIAS DE JESUS FRUTUOSO Fiscal do Contrato
REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
TESTEMUNHAS:
1ª____ CPF: 2ª_____ CPF:
www.diariomunicipal.com.br/arom 5