DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
especialmente o disposto no art. 137 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.
DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.
DA EXECUÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.
DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGESIMA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 934/2026.
DO FORO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D‟Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Alta Floresta D‟ Oeste - RO, 15 de setembro de 2026.
Contratante:
Município de Alta Floresta D‟Oeste –RO GIOVAN DAMO
WILIANS JUNIOR SCHECLUSKI Contratado
JOSIAS DE JESUS FRUTUOSO
DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E
Fiscal do Contrato
REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;
1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;
TESTEMUNHAS:
1ª____ CPF:
2ª_____ CPF:
Publicado por: Joel Henrique Duarte Código Identificador: C842D0FF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2401/2026
CONTRATO Nº. 90/2026
1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. 2400/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 2.279,96 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO , pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54, com sede à Av. Nilo Peçanha n. 4513, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 51.837.667/0001-84, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 5065, Bairro setor 13, CEP 76.958-000, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:
Processo Administrativo nº. 934/2026;
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.
DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a executar todos os serviços, conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Processo Administrativo nº 934/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES
À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
DA VINCULAÇÃO:
Pregão Eletrônico nº 41/2026;
Nota de Empenho nº. 2401/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 10.495,93 (dez mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA : O Objeto do presente contrato trata-se de aquisição de peças destinadas à manutenção dos caminhões utilizados nos serviços de recuperação, manutenção e conservação das estradas vicinais, visando assegurar a continuidade dos serviços e o adequado funcionamento dos veículos, conforme definido na Nota de Empenho nº 2401/2026.
Serão utilizados recursos previstos através do Termo de Convênio nº 11/2026/PGE-DERADM - Processo SEI nº 0009.003470/2025-10.
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