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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 4

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

especialmente o disposto no art. 137 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.

DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.

DA EXECUÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

DA MULTA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA VIGESIMA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 934/2026.

DO FORO:

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D‟Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.

E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Alta Floresta D‟ Oeste - RO, 15 de setembro de 2026.

Contratante:

Município de Alta Floresta D‟Oeste –RO GIOVAN DAMO

WILIANS JUNIOR SCHECLUSKI Contratado

JOSIAS DE JESUS FRUTUOSO

DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E

Fiscal do Contrato

REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.

1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;

1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;

TESTEMUNHAS:

1ª____ CPF:

2ª_____ CPF:

Publicado por: Joel Henrique Duarte Código Identificador: C842D0FF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2401/2026

CONTRATO Nº. 90/2026

1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.

DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. 2400/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 2.279,96 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos).

Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO , pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54, com sede à Av. Nilo Peçanha n. 4513, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 51.837.667/0001-84, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 5065, Bairro setor 13, CEP 76.958-000, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:

Processo Administrativo nº. 934/2026;

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.

DAS OBRIGAÇÕES:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a executar todos os serviços, conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Processo Administrativo nº 934/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES

À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),

quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

DA VINCULAÇÃO:

Pregão Eletrônico nº 41/2026;

Nota de Empenho nº. 2401/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 10.495,93 (dez mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA : O Objeto do presente contrato trata-se de aquisição de peças destinadas à manutenção dos caminhões utilizados nos serviços de recuperação, manutenção e conservação das estradas vicinais, visando assegurar a continuidade dos serviços e o adequado funcionamento dos veículos, conforme definido na Nota de Empenho nº 2401/2026.

Serão utilizados recursos previstos através do Termo de Convênio nº 11/2026/PGE-DERADM - Processo SEI nº 0009.003470/2025-10.

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