DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
CARMINATI, portador do RG n° 281671163, portador do CPF sob n° 196.039.548-37, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto - Reajuste de Prazo com término 22/09/2027com finalidade de PRORROGAÇÃO DA ATA CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
ALTA FLORESTA D'OESTE 21 de setembro de 2026.
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA
CNPJ:15.834.732/0001-54
com sede à Av. Nilo Peçanha n. 4513, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa WILIANS JUNIOR SCHECLUSKI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 65.803.927/0001-05, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1556, Bairro Planalto, CEP 76.932-000, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:
Processo Administrativo nº. 934/2026;
Pregão Eletrônico nº 41/2026;
Nota de Empenho nº. 2400/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 2.279,96 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Contratada
H.C RECAPEDORA EIRELI FLORESTA DO OESTE
CNPJ: 84.640.838/0001-30
HEBERTON CARMINATI
Prefeito Municipal RG:281671163 CPF:196.039.548-37
Representante Legal
www.elotech.com.br
Publicado por: Samara Dos Santos Dutra Código Identificador: 0CF6BE7E
PODER EXECUTIVO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO DE CONCORRÊNCIA
O Secretário Municipal de Educação de Alta Floresta D‟Oeste, GLICERIO BITENCOURT QUEIROZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela assessoria Jurídica, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
| a) Processo Nrº : | 668/2026 |
|---|---|
| b) Licitação Nrº : | 2/2026 |
| c) Modalidade : | Concorrência: |
| d) Data Homologação : | 21/09/2026 |
| e) Objeto Homologado : | Contratação de empresa especializada em construção civil, visando à execução da OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ BASÍLIO DA GAMA. |
Fornecedor: H. T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ/CPF: 29.025.617/0001-43 Valor Total Homologado - R$ 1.843.500,00
ALTA FLORESTA D‟OESTE, 21 de setembro de 2026.
GLICERIO BITENCOURT QUEIROZ
Secretário Municipal
Publicado por: Diona Darc Michelli da Silva Código Identificador: F1E76C0B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2400/2026
CONTRATO Nº. 89/2026
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO , pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54,
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA : O Objeto do presente contrato trata-se de aquisição de Reservatório de água do radiador para caminhões Ford Cargo 2623 e Volkswagen Constellation 31.280, primeira linha, novo, fabricado em material resistente à alta temperatura, conforme definido na Nota de Empenho nº 2400/2026.
Serão utilizados recursos previstos através do Termo de Convênio nº 11/2026/PGE-DERADM - Processo SEI nº 0009.003470/2025-10.
DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA : O prazo para entrega do respectivo objeto será de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Já a vigência contratual será até 11 de janeiro de 2027, conforme Termo de Convênio nº 11/2026/PGE-DERADM.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 2.279,96 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos).
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA : A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D‟Oeste – RO se compromete a efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após processamento da nota fiscal pelo setor de execução orçamentária, através de depósito bancário, após execução do serviço. Além das demais disposições previstas no termo de referência.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta exclusiva da contratada, conforme estabelecido no processo administrativo nº 934/2026.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pelo servidor Sr. Josias De Jesus Frutuoso, além das demais previsões no termo de referência.
DAS ALTERAÇOES
CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa,
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