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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 7

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Processo Administrativo nº 934/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES

À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),

quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

DA VINCULAÇÃO:

CLÁUSULA VIGESIMA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 934/2026.

DO FORO:

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D‟Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.

E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 15.365,00 (quinze mil, trezentos e sessenta e cinco reais).

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA : O Objeto do presente contrato trata-se de aquisição de peças destinadas à manutenção dos caminhões utilizados nos serviços de recuperação, manutenção e conservação das estradas vicinais, visando assegurar a continuidade dos serviços e o adequado funcionamento dos veículos, conforme definido na Nota de Empenho nº 2403/2026.

Serão utilizados recursos previstos através do Termo de Convênio nº 11/2026/PGE-DERADM - Processo SEI nº 0009.003470/2025-10.

DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA : O prazo para entrega do respectivo objeto será de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Já a vigência contratual será até 11 de janeiro de 2027, conforme Termo de Convênio nº 11/2026/PGE-DERADM.

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 10.495,93 (dez mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).

DO PAGAMENTO

Alta Floresta D‟ Oeste - RO, 15 de setembro de 2026.

Contratante:

Município de Alta Floresta D‟Oeste – RO GIOVAN DAMO

COMERCIO DE PECAS RAVENA LTDA Contratado:

JOSIAS DE JESUS FRUTUOSO

CLÁUSULA QUARTA : A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D‟Oeste – RO se compromete a efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após processamento da nota fiscal pelo setor de execução orçamentária, através de depósito bancário, após execução do serviço. Além das demais disposições previstas no termo de referência.

DAS DESPESAS

CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta exclusiva da contratada, conforme estabelecido no processo administrativo nº 934/2026.

Fiscal do Contrato

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

TESTEMUNHAS:

1ª_____ CPF:

2ª_______ CPF:

Publicado por: Joel Henrique Duarte Código Identificador: 5C4A7FC7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2403/2026

CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pelo servidor Sr. Josias De Jesus Frutuoso, além das demais previsões no termo de referência.

DAS ALTERAÇOES

CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.

CONTRATO Nº. 92/2026

DA RESCISÃO

Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO , pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54, com sede à Av. Nilo Peçanha n. 4513, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 51.837.667/0001-84, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 5065, Bairro setor 13, CEP 76.958-000, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:

Processo Administrativo nº. 934/2026;

Pregão Eletrônico nº 07/2025;

Nota de Empenho nº. 2403/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa

CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.

DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.

DA EXECUÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

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