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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 8

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

DA MULTA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133/21.

GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA Contratado

JOSIAS DE JESUS FRUTUOSO

DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.

1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;

1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;

Fiscal do Contrato

TESTEMUNHAS:

1ª_______ CPF:

2ª______ CPF:

Publicado por: Joel Henrique Duarte Código Identificador: 3C908264

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ORDEM DE SERVIÇO CONTRATO Nº 060/2026

ORDEM DE SERVIÇO

1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.

DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. Nota de Empenho nº. 2403/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 15.365,00 (quinze mil, trezentos e sessenta e cinco reais).

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.

DAS OBRIGAÇÕES:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a executar todos os serviços, conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Processo Administrativo nº 934/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES

À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),

quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

DA VINCULAÇÃO:

CLÁUSULA VIGESIMA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 934/2026.

DO FORO:

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D‟Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.

E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Alta Floresta D‟ Oeste - RO, 15 de setembro de 2026.

Contratante:

Município de Alta Floresta D‟Oeste – RO GIOVAN DAMO

PROCESSO Nº 666/2026 CONTRATO Nº 060/2026

EMPRESA: GALLO & MARQUES PRE MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA EPP CNPJ o no 42.024.262/0001-36

PRAZO PARA EXECUÇÃO: 270 (Duzentos e setenta) dias corridos VALOR: R$ 959.000,00 (novecentos e cinquenta e nove mil reais)

O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE- RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO, autoriza a partir desta data, a PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS RETANGULARES DE CONCRETO INTERTRAVADOS NA VILA SANTO ANTÔNIO) conforme descrito no processo administrativo nº 666/2026 e especificações técnicas e condições constantes no processo, partes integrantes e inseparáveis do edital.

Alta Floresta D‟Oeste – Rondônia, 08 de julho de 2026.

GIOVAN DAMO

Prefeito Municipal Contratante

GALLO & MARQUES PRE MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA EPP Contratada

Publicado por: Joel Henrique Duarte Código Identificador: E9FF39E2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ORDEM DE SERVIÇO CONTRATO Nº 078/2026

ORDEM DE SERVIÇO

PROCESSO Nº 1130/2026 CONTRATO Nº 078/2026

EMPRESA: GALLO & MARQUES PRE MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA EPP CNPJ o no 42.024.262/0001-36

PRAZO PARA EXECUÇÃO: 270 (Duzentos e setenta) dias corridos

VALOR: R$ 49.330,76 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e seis centavos).

O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE- RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO, autoriza a partir desta data, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM E COMPACTAÇÃO DE BASE DE SOLO NA VILA SANTO ANTONIO, conforme definido no Processo Administrativo nº 1130/2026. conforme descrito no processo administrativo nº

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