DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133/21.
GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA Contratado
JOSIAS DE JESUS FRUTUOSO
DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;
1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
1ª_______ CPF:
2ª______ CPF:
Publicado por: Joel Henrique Duarte Código Identificador: 3C908264
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ORDEM DE SERVIÇO CONTRATO Nº 060/2026
ORDEM DE SERVIÇO
1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. Nota de Empenho nº. 2403/2026, unidade orçamentária 02.006 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA), prog. trabalho 15.451.0026.1.248 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO...), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 15.365,00 (quinze mil, trezentos e sessenta e cinco reais).
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.
DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a executar todos os serviços, conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Processo Administrativo nº 934/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES
À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
DA VINCULAÇÃO:
CLÁUSULA VIGESIMA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 934/2026.
DO FORO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D‟Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Alta Floresta D‟ Oeste - RO, 15 de setembro de 2026.
Contratante:
Município de Alta Floresta D‟Oeste – RO GIOVAN DAMO
PROCESSO Nº 666/2026 CONTRATO Nº 060/2026
EMPRESA: GALLO & MARQUES PRE MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA EPP CNPJ o no 42.024.262/0001-36
PRAZO PARA EXECUÇÃO: 270 (Duzentos e setenta) dias corridos VALOR: R$ 959.000,00 (novecentos e cinquenta e nove mil reais)
O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE- RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO, autoriza a partir desta data, a PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS RETANGULARES DE CONCRETO INTERTRAVADOS NA VILA SANTO ANTÔNIO) conforme descrito no processo administrativo nº 666/2026 e especificações técnicas e condições constantes no processo, partes integrantes e inseparáveis do edital.
Alta Floresta D‟Oeste – Rondônia, 08 de julho de 2026.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal Contratante
GALLO & MARQUES PRE MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA EPP Contratada
Publicado por: Joel Henrique Duarte Código Identificador: E9FF39E2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ORDEM DE SERVIÇO CONTRATO Nº 078/2026
ORDEM DE SERVIÇO
PROCESSO Nº 1130/2026 CONTRATO Nº 078/2026
EMPRESA: GALLO & MARQUES PRE MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA EPP CNPJ o no 42.024.262/0001-36
PRAZO PARA EXECUÇÃO: 270 (Duzentos e setenta) dias corridos
VALOR: R$ 49.330,76 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e seis centavos).
O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE- RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO, autoriza a partir desta data, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM E COMPACTAÇÃO DE BASE DE SOLO NA VILA SANTO ANTONIO, conforme definido no Processo Administrativo nº 1130/2026. conforme descrito no processo administrativo nº
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