Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 32

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

§ 3º Os registros fotográficos e audiovisuais utilizados para prova de vida receberão tratamento compatível com sua natureza e finalidade, com adoção de medidas destinadas à prevenção de acesso não autorizado, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado dos dados.

§ 4º Eventual compartilhamento de dados entre o INPREB e órgãos ou entidades públicas deverá observar finalidade pública específica, competência legal e os requisitos estabelecidos pela legislação de proteção de dados pessoais.

XI – documentação comprobatória suficiente à demonstração do cumprimento da determinação do Tribunal de Contas.

§ 1º O relatório previsto no caput integrará os registros administrativos do INPREB e será utilizado para comprovação do cumprimento do item III do Acórdão AC1-TC nº 00422/26, no âmbito da Prestação de Contas referente ao exercício de 2026.

§ 2º Deverão ser preservados, na forma da legislação aplicável, os registros de protocolo, comprovantes de envio, diligências, validações, relatórios e demais evidências necessárias à rastreabilidade do procedimento.

CAPÍTULO IX

DA NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO E DAS DILIGÊNCIAS

CAPÍTULO XII

DA DIVULGAÇÃO

Art. 10 Encerrado o prazo previsto no art. 1º, o INPREB elaborará relação dos aposentados e pensionistas cujo Recenseamento Previdenciário:

I – tenha sido regularmente concluído;

II – esteja pendente de complementação;

III – apresente inconsistências ainda não saneadas; ou

IV – não tenha sido iniciado.

Art. 11 A ausência de conclusão do Recenseamento Previdenciário dentro do prazo inicial não implicará suspensão, bloqueio ou cessação automática do benefício previdenciário.

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do art. 10, o INPREB promoverá notificação ou diligência individualizada ao beneficiário, visando à regularização da situação cadastral.

§ 2º O INPREB poderá estabelecer período suplementar para saneamento das pendências identificadas, mediante ato próprio ou comunicação individual ao interessado.

§ 3º Qualquer medida administrativa futura capaz de repercutir diretamente no pagamento de benefício dependerá de fundamento legal específico, motivação administrativa e observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não decorrendo automaticamente do simples encerramento do prazo estabelecido nesta Portaria.

CAPÍTULO X

DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 12 A Diretoria Executiva do INPREB adotará as providências necessárias à articulação institucional com a Prefeitura Municipal de Buritis/RO, especialmente com a Secretaria Municipal responsável pela gestão de pessoas e assentamentos funcionais, visando: I – à conferência e validação de informações funcionais; II – ao saneamento de divergências cadastrais;

III – à confirmação de informações existentes nos assentamentos funcionais dos servidores que deram origem aos benefícios; IV – ao intercâmbio de informações estritamente necessárias à finalidade previdenciária; e

V – à divulgação institucional do Recenseamento Previdenciário. Parágrafo único. A cooperação prevista neste artigo será formalizada pelos instrumentos administrativos adequados, observada a autonomia administrativa do Município e do INPREB, bem como a legislação relativa à proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO XI

Art. 14 O INPREB promoverá ampla divulgação do Recenseamento Previdenciário por seus canais institucionais, podendo utilizar: I – sítio eletrônico institucional;

II – Portal da Transparência;

III – redes sociais institucionais;

IV – avisos e comunicados;

V – contato telefônico ou eletrônico (WhatsApp);

VI – comunicação individual aos beneficiários; e

VII – outros meios idôneos de comunicação institucional.

Parágrafo único. A divulgação deverá informar, de maneira clara, o prazo, a forma de acesso ao Sistema e-Proc, os documentos necessários, a realização da prova de vida por fotografia e vídeo e os canais de atendimento disponibilizados pelo INPREB.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Compete à Diretoria Executiva do INPREB coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do Recenseamento Previdenciário 2026, podendo expedir orientações administrativas complementares estritamente necessárias à operacionalização desta Portaria.

Art. 16 Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do INPREB, com observância da legislação previdenciária, dos princípios que regem a Administração Pública, da proteção de dados pessoais e da finalidade específica do Recenseamento Previdenciário.

Art. 17 Integram a execução desta Portaria os manuais, orientações operacionais, formulários eletrônicos e demais instrumentos destinados à operacionalização do Recenseamento Previdenciário no Sistema e-Proc, desde que não contrariem suas disposições. Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Buritis-RO, aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2026.

( Assinado Eletronicamente)

PROF. DR. DARCI FERREIRA COELHO Diretor Executivo do INPREB

Decreto nº 15.312/GAB/PMB/2025

Publicado por: Paulo Matheus Santos Araujo Código Identificador: 9AA4EE53

DO CONTROLE E DA COMPROVAÇÃO PERANTE O TCE/RO

Art. 13 Concluído o Recenseamento Previdenciário 2026, deverá ser elaborado Relatório Final de Execução do Recenseamento Previdenciário, contendo, no mínimo:

I – quantidade total de aposentados abrangidos;

II – quantidade total de pensionistas abrangidos;

III – número e percentual de recenseamentos concluídos;

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA AVISO DA LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026

IV – número de protocolos pendentes ou submetidos a diligência;

V – quantidade de inconsistências cadastrais identificadas e saneadas; VI – descrição da metodologia e dos procedimentos empregados; VII – informação quanto à realização da prova de vida eletrônica; VIII – registro das medidas de divulgação e atendimento assistido; IX – descrição das medidas de validação e saneamento da base cadastral;

X – indicação das medidas de proteção e segurança dos dados pessoais adotadas; e

A Câmara Municipal de Cacaulândia/RO, através da pregoeira comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 04/2026 através do portal https://www.licitanet.com.br/. O Edital e seus anexos estão disponíveis para retirada nos sites: https://www.licitanet.com.br/ , https://camaradecacaulandia.ro.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/ptbr , mais informações poderá ser adquirido através do e-mail [email protected] ou [email protected] ;

www.diariomunicipal.com.br/arom 32