DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
IX – assegurar que o contrato seja executado de acordo com o planejamento da contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando a conformidade com o contrato, termo de referência e demais documentos;
II – registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
III – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer irregularidades, falhas ou descumprimento contratual;
cumprimento das obrigações contratuais e pela adequada execução do objeto, em conformidade com a legislação vigente e demais normas aplicáveis.
I – Fiscal do Contrato: Servidor: Jalisson Miranda Teixeira Cargo: Enfermeiro Matrícula: nº 9266/1
II – Gestora do Contrato: Servidora: Bianca Alice Souto da Costa Sousa Cargo: Enfermeira Matrícula: nº 13570/1
IV – verificar a qualidade dos serviços prestados;
V – atestar o recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratual, conforme o caso;
VI – solicitar, quando necessário, a substituição ou correção de serviços em desacordo com o contrato;
VII – acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais da contratada, quando aplicável; VIII – auxiliar o gestor do contrato na instrução de processos de alteração, penalidades ou rescisão contratual.
Art. 4º O Gestor e o Fiscal do Contrato respondem, nos termos da legislação vigente, por ações ou omissões praticadas no exercício de suas atribuições relacionadas à gestão e fiscalização da execução contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
IRGO MENDONÇA ALVES
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 2D0B9596
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1427, 21 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 142/2026/PGM/PMCJ, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000651.05.012026/SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como a adequada gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 142/2026/PGM/PMCJ , oriundo do Processo Administrativo nº 0000651.05.01-2026/SEMUSA ;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato nº 142/2026/PGM/PMCJ , cujo objeto consiste na contratação de empresa qualificada para o fornecimento de material permanente (aquisição de equipamentos hospitalares) , por meio da Proposta nº 07006/2025-13 , destinado à estruturação da Sala de Estabilização , visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Candeias do Jamari/RO – SEMUSA , competindo-lhes acompanhar, fiscalizar, controlar e gerir a execução do referido contrato, zelando pelo fiel
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I – acompanhar e gerenciar a execução do contrato, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais e disposições legais; II – promover a interlocução entre a Administração e a contratada; III – autorizar, quando cabível, ajustes, repactuações, reajustes, revisões, prorrogações e aditivos contratuais, observada a legislação vigente;
IV – encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de alteração contratual, devidamente justificados;
V – controlar os prazos de vigência, execução e garantias contratuais; VI – analisar e atestar, com base nos relatórios do fiscal, as medições, faturas e notas fiscais para fins de pagamento;
VII – adotar providências para aplicação de sanções administrativas, quando constatadas irregularidades;
VIII – registrar formalmente ocorrências relevantes durante a execução contratual; IX – assegurar que o contrato seja executado de acordo com o planejamento da contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando a conformidade com o contrato, termo de referência e demais documentos; II – registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
III – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer irregularidades, falhas ou descumprimento contratual; IV – verificar a qualidade dos serviços prestados;
V – atestar o recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratual, conforme o caso;
VI – solicitar, quando necessário, a substituição ou correção de serviços em desacordo com o contrato;
VII – acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais da contratada, quando aplicável; VIII – auxiliar o gestor do contrato na instrução de processos de alteração, penalidades ou rescisão contratual.
Art. 4º O Gestor e o Fiscal do Contrato respondem, nos termos da legislação vigente, por ações ou omissões praticadas no exercício de suas atribuições relacionadas à gestão e fiscalização da execução contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: F5F479E9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1428, 21 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 41