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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 42

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL

CONSIDERANDO que, em razão do caráter emergencial da demanda, não foi possível realizar previamente a formalização do respectivo processo administrativo;

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO

JAMARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores civis do Município,

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores para garantir a continuidade satisfatória do serviço público na Secretaria Municipal Saúde – SEMUSA;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor LÁZARO LEONES NOGUEIRA 01 (uma) diária com pernoite e ½ (meia) diária sem pernoite, referentes ao deslocamento ao Município de Seringueiras/RO, no período de 20 a 21 de setembro de 2026, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º As diárias ficam assim discriminadas:

CONSIDERANDO que, conforme a legislação municipal, as férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público;

I – 20/09/2026: 01 (uma) diária com pernoite – R$ 500,00; II – 21/09/2026: ½ (meia) diária sem pernoite – R$ 250,00.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam interrompidas as férias dos servidores abaixo relacionados, para que possa permanecer desempenhando suas atividades em razão de trabalhos inadiáveis e da indisponibilidade de substitutos em nosso quadro de pessoal:

Art. 2º As férias referem-se ao período aquisitivo 2025/2026, conforme detalhado abaixo:

Cad. Nome Cargo Lotação Período
Interrompido
Novo Período de
Gozo
12985 ERLITO
ANJOS DOS
SANTOS

Coordenador
de
Transporte

Endemias
01/07/2026
30/07/2026
a
01/08/2026
a
30/08/ 2026

Parágrafo Único: Durante o gozo das férias remarcadas, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, considerando que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração referente às férias já foi pago no mês de julho, conforme art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0F38CDAA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1429, 21 DE SETEMBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO AO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no Decreto Municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.530, de 10 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento, em caráter de urgência, do servidor LÁZARO LEONES NOGUEIRA ao Município de Seringueiras/RO, no período de 20 a 21 de setembro de 2026, para retirada de medicamentos e insumos junto à CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico, doados ao Município de Candeias do Jamari, conforme Memorando nº 1.208/SEMUSA/2026, ID nº 2.A80.F72;

CONSIDERANDO que o servidor foi designado como motorista responsável pelo deslocamento, utilizando o veículo oficial Chevrolet S10, placa RSW-9I22, conforme Memorando nº 1.209/SEMUSA/2026, ID nº 2.A81.569;

Art. 3º O beneficiário deverá observar as normas aplicáveis à concessão de diárias e realizar a respectiva prestação de contas, mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente, nos prazos estabelecidos pela regulamentação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente concessão correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos referentes ao período de 20 a 21 de setembro de 2026.

IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 22AD3564

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 1408, 21 DE SETEMBRO DE 2026

CANDEIAS DO JAMARI/RO, 18 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DATA PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIS DESTINA PARA PARTICIPAÇÃO DO TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO DIGPROC FERRAMENTA OFICIAL DO CISAN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes à matéria,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2018, e no Decreto Municipal nº 7.530, de 10 de janeiro de 2023, que regulamentam a concessão de diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o deslocamento ocorrerá por via terrestre, mediante utilização de veículo oficial, em razão da viabilidade administrativa;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 0002008.21.022026;

CONSIDERANDO a necessidade de participação institucional da Leudinéia Barros Ramos (Secretária), vinculados ao Consórcio, para participação no treinamento de Capacitação DigProc – Processo Eletrônico, a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no Laboratório de Informática do Centro de Empreendedorismo de Ariquemes.

CONSIDERANDO que o evento possui relevante caráter de capacitação tem como objetivo preparar tecnicamente os fiscais para o

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