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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 45

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

5. Exercer as demais atribuições que se fizerem necessárias, conforme o art. 21 do Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 15 de setembro de 2026 .

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: A34DE4F8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N° 1.413 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DA CONCESSÃO E A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DO SERVIDOR JOSÉ NAZARENO MONTEIRO FERREIRA, REFERENTES AO PERÍODO AQUISITIVO DE 05/06/2025 A 04/06/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município), no art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, no art. 55 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicado por analogia, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e nos princípios da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público e da motivação dos atos administrativos, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ NAZARENO MONTEIRO FERREIRA, cadastro nº 4975/1, ocupante do cargo de Agente de Limpeza Pública, entrou em gozo de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo de 05/06/2025 a 04/06/2026, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, conforme registros da Gerência de Recursos Humanos, sem que tenha sido expedido o correspondente ato formal de concessão;

CONSIDERANDO que o direito às férias foi regularmente adquirido pelo servidor, com o cumprimento integral do período aquisitivo, e que o adicional de 1/3 (um terço) de férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, foi pago na folha de pagamento do mês de agosto de 2026, tratando-se a ausência de ato formal de vício meramente formal e sanável;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, aplicado por analogia, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, requisitos integralmente atendidos no presente caso;

CONSIDERANDO que o servidor usufruiu 20 (vinte) dias de férias, no período de 01/09/2026 a 20/09/2026, restando 10 (dez) dias a serem gozados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100/1997, segundo o qual as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de recomposição do efetivo operacional da equipe de limpeza pública, cuja insuficiência momentânea de pessoal compromete a execução dos serviços de limpeza urbana, varrição, capina e coleta nas vias e logradouros públicos do Município, os quais possuem natureza contínua e essencial e não admitem paralisação nem descontinuidade, sob pena de prejuízo à salubridade pública e à coletividade, atividade que exige

a presença do servidor e para a qual esta Secretaria não dispõe, em seu quadro de pessoal, de outro servidor apto a substituí-lo sem prejuízo à continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que a interrupção de férias por interesse público não suprime o direito do servidor à fruição integral do descanso remunerado, apenas o desloca no tempo, impondo à Administração o dever de fixar novo período para o gozo dos dias remanescentes;

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, a concessão de 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOSÉ NAZARENO MONTEIRO FERREIRA, cadastro nº 4975/1, Agente de Limpeza Pública, referentes ao período aquisitivo de 05/06/2025 a 04/06/2026, fixadas no período de 01/09/2026 a 30/09/2026. Art. 2º – INTERROMPER, por motivo de superior interesse público, 10 (dez) dias das férias de que trata o art. 1º, compreendidos no período de 21/09/2026 a 30/09/2026, devendo o servidor retornar imediatamente às suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e FIXAR o novo período de gozo dos dias remanescentes, conforme o quadro a seguir:

Cadastro Nome / Cargo Período Aquisitivo Período
Interrompido
Novo Período de
Gozo
4975/1 José
Nazareno
Monteiro Ferreira –
Agente de Limpeza
Pública
05/06/2025
a
04/06/2026

21/09/2026
30/09/2026
a
21/12/2026
a
30/12/2026

Art. 3º – Os 10 (dez) dias remanescentes serão integralmente usufruídos pelo servidor no período fixado no art. 2º, o qual não poderá ultrapassar o término do período aquisitivo subsequente, vedada a acumulação irregular de períodos de férias.

Parágrafo único – Quando do gozo dos dias remanescentes, o servidor perceberá apenas a remuneração normal do mês, uma vez que o adicional de 1/3 (um terço) de férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, já foi integralmente pago na folha de pagamento de agosto de 2026, não ensejando novo pagamento.

Art. 4º – Fica assegurado ao servidor o gozo integral dos dias remanescentes, restando sem efeito qualquer disposição que implique extinção do direito ou sua conversão em pecúnia.

Art. 5º – Fica a Gerência de Recursos Humanos incumbida de proceder aos registros funcionais e aos ajustes na folha de pagamento decorrentes desta Portaria, bem como de sua juntada aos assentamentos individuais do servidor e ao respectivo processo administrativo, devendo o servidor ser cientificado formalmente de seu teor.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026 quanto ao art. 1º e a partir de 21 de setembro de 2026 quanto aos demais dispositivos, revogando-se as disposições em contrário.

Candeias do Jamari/RO, 21 de setembro de 2026.

JOAQUIM NOLETO

Secretário Municipal de Serviços Públicos

Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: 3C649B3C

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITACÃO P. E SRP N. 019/2026

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 019/2026 PROCESSO N. 0001826.07.01-2026

A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – PMCJ/RO através da Superintendência Municipal de Licitação, tonar publico aos interessados, de acordo com a Lei 14.133/21, que realizará licitação de forma ELETRÔNICA , com método de disputa ABERTO , por

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