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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 65

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

a Comissão de Fiscalização realizará a inspeção obrigatória para verificar as condições de operação e a integridade do horímetro certificado.

III. Cronograma de Trabalho: A execução deverá seguir o cronograma semanal ou mensal fornecido pela Secretaria requisitante, sendo que o início da contagem das horas efetivas só ocorrerá após o ateste de conformidade do equipamento pela fiscalização.

IV. Prorrogação de Início: Admitir-se-á a prorrogação do prazo de mobilização apenas em casos de interesse público devidamente justificados ou por motivos de força maior (como condições climáticas impeditivas), desde que aceitos formalmente pela Administração.

V. Continuidade: Uma vez iniciada a execução, a contratada deve garantir a permanência do maquinário no local da obra até a conclusão do serviço solicitado ou nova orientação da fiscalização, sob pena de suspensão da medição por descontinuidade injustificada.

CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAIS A SEREM ATENDIDOS Conforme o termo de referência anexo I.

CLÁUSULA QUARTA - MEDIÇÃO E PAGAMENTO Liquidação:

I. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação , na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

II. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Prazo de pagamento:

I O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa , conforme à IN - SEGES/ME Nº 77/2022 .

II. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, observadas as retenções correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais, seguindo a ordem de cronologia de pagamentos da Administração, conforme Lei 14.133/2021.

III. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. IV. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.

V. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta nos registros cadastrais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

VI. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

VII. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece a lei.

II. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque na lei. III. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;

IV. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;

V. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, à PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado;

VI. Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços, inclusive, as relativas ao seu transporte.

VII. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados. VIII. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme a lei 14.133/2021.

IX. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.

X. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

XI. Tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018.).

XII. Cumprir as orientações do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato; XIII. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital;

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

I. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.

II. Emitir Autorizações de Fornecimento, contendo especificações, quantidades, a data e o nome do servidor responsável;

III. Disponibilizar um servidor para conferir a entrega dos objetos; não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA;

IV. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

V. Permitir o acesso de fornecimento da CONTRATADA, aos locais de entrega, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

VI. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

VII. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.

VIII. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

IX. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

X. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e Termo de Referência.

XI. Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a CONTRATADA entregar fora das especificações constantes do Termo de Referência. XII. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

XIII. Tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018.).

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