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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 64

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

domiciliado nesta cidade de Colorado do Oeste/RO, doravante denominada ADITANTE, e a Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES COOPER VALE, inscrita no CPNJ: 21.679.098/0001-25, localizada à Rua Roberto Carlos Braga, nº 51, andar 1, bairro Centro Sul, Sorriso - MT representada pelo Sr. JOSE ROBERTO VIEIRA, sócio presidente, brasileiro, portador do RG n° 3xxxx8-9 SSPMT e inscrito no CPF sob n° 558.xxx-53, mesmo endereço, doravante denominada ADITADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente TERMO ADITIVO cuja celebração foi autorizada pelos despachos nos autos, doravante denominado processo e que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo encontra-se amparado legalmente no artigo 57 e 65 e s/s da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Segunda - Este termo aditivo tem como objeto acréscimo temporal na vigência e prazo de execução contratual com início em 20/09/2026 a 19/09/2027 (doze meses).

Cláusula Terceira – Mantêm-se as demais cláusulas do Contrato, em seus termos e no previsto na Licitação.

Para firmeza e prova do acordo é lavrado o presente Termo o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes aditantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para o seu fiel cumprimento.

Colorado do Oeste, 10 de setembro de 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Cooperativa De Trabalho Vale Do Teles Pires Cooper
VALE
Prefeito de Colorado do Oeste-RO JOSE ROBERTO VIEIRA

FRANCESCO DELLA CHIESA OAB/RO 5025 Advogado do Município Mat. 408781

TESTEMUNHAS:

1._____ _
2. _______
Nome: Nome:
CPF: CPF:

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE - RO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONTRATO Nº 32/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2053/2026 SEMAPIN PE Nº 16/2026

CONTRATO Nº 32/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2053/2026 SEMAPIN PE Nº 16/2026

CONTRATO, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4.132, inscrita no CNPJ n.º 04.391.512/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA brasileiro, domiciliado à nesta cidade de Colorado do Oeste RO, doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa Empresa JFL COMERCIO E SERVICO LTDA , empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 43.654.754/0001-78, com sede AV SILAS GASPAR, 35 - CELIO SARZEDAS, Casimiro de Abreu – RJ, neste ato representado por JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR , brasileiro, empresário, portador do RG n° 123xxxxx SSP/RJ e inscrito no CPF sob n° 055xxxxxxx-12, mesmo endereço, doravante denominado simplesmente CONTRATADO e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cujo a celebração foi autorizada pelo despacho no Processos administrativos nº 2053/2026, doravante denominado processo e que se regerá pela Lei 14.133/21 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, AMPARO LEGAL, VALOR DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I. Constitui objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA EM ATENDIMENTO A SEMAPIN EM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE

COLORADO DO OESTE - RO , em conformidade com as especificações e descrições do Termo de Referência-Anexo I e modelo proposta de preços - Anexo II do edital.

II. O valor do contrato será de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

III. No preço proposto estão incluídas todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, que venham a incidir sobre o mesmo, representando a compensação integral para todos os impostos, taxas, seguros, operações, transportes, materiais, mão de obra, equipamentos, controles tecnológicos e eventuais encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros necessários à completa execução dos serviços. Todos os dados informados pela Contratada refletem com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

IV. Segue programação orçamentária:

Documento assinado eletronicamente por Francesco Della Chiesa , Advogado , em 10/09/2026 às 12:27, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida , Prefeito , em 16/09/2026 às 12:50, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

FICHA ORÇAMENTÁRIA

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02 PODER EXECUTIVO

02 06 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA

020601 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA

26 Transporte

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ROBERTO VIEIRA , Diretor , em 21/09/2026 às 08:36, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 626237 e o código verificador 68CB71D4 .

Docto ID: 626237 v1

Referência: Processo nº 1-599/2023.

Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: 4F1F7D7B

26 782 Transporte Rodoviário

26 782 0014 GESTÃO DA POLÍTICA DO DESENVOLVIMENTO RURAL

26 782 0014 2039 RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

I. Os serviços de locação de máquinas deverão ser iniciados no prazo máximo 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva Nota de Empenho e da Ordem de Serviço/Fornecimento. A execução deverá observar rigorosamente as seguintes condições:

II. Mobilização e Inspeção: Dentro do prazo estipulado, a contratada deverá mobilizar o maquinário até o local indicado, momento em que

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