DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
domiciliado nesta cidade de Colorado do Oeste/RO, doravante denominada ADITANTE, e a Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES COOPER VALE, inscrita no CPNJ: 21.679.098/0001-25, localizada à Rua Roberto Carlos Braga, nº 51, andar 1, bairro Centro Sul, Sorriso - MT representada pelo Sr. JOSE ROBERTO VIEIRA, sócio presidente, brasileiro, portador do RG n° 3xxxx8-9 SSPMT e inscrito no CPF sob n° 558.xxx-53, mesmo endereço, doravante denominada ADITADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente TERMO ADITIVO cuja celebração foi autorizada pelos despachos nos autos, doravante denominado processo e que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo encontra-se amparado legalmente no artigo 57 e 65 e s/s da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Segunda - Este termo aditivo tem como objeto acréscimo temporal na vigência e prazo de execução contratual com início em 20/09/2026 a 19/09/2027 (doze meses).
Cláusula Terceira – Mantêm-se as demais cláusulas do Contrato, em seus termos e no previsto na Licitação.
Para firmeza e prova do acordo é lavrado o presente Termo o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes aditantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para o seu fiel cumprimento.
Colorado do Oeste, 10 de setembro de 2026.
| EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA | Cooperativa De Trabalho Vale Do Teles Pires Cooper VALE |
|---|---|
| Prefeito de Colorado do Oeste-RO | JOSE ROBERTO VIEIRA |
FRANCESCO DELLA CHIESA OAB/RO 5025 Advogado do Município Mat. 408781
TESTEMUNHAS:
| 1._____ | _ 2. _______ |
|---|---|
| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONTRATO Nº 32/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2053/2026 SEMAPIN PE Nº 16/2026
CONTRATO Nº 32/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2053/2026 SEMAPIN PE Nº 16/2026
CONTRATO, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4.132, inscrita no CNPJ n.º 04.391.512/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA brasileiro, domiciliado à nesta cidade de Colorado do Oeste RO, doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa Empresa JFL COMERCIO E SERVICO LTDA , empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 43.654.754/0001-78, com sede AV SILAS GASPAR, 35 - CELIO SARZEDAS, Casimiro de Abreu – RJ, neste ato representado por JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR , brasileiro, empresário, portador do RG n° 123xxxxx SSP/RJ e inscrito no CPF sob n° 055xxxxxxx-12, mesmo endereço, doravante denominado simplesmente CONTRATADO e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cujo a celebração foi autorizada pelo despacho no Processos administrativos nº 2053/2026, doravante denominado processo e que se regerá pela Lei 14.133/21 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, AMPARO LEGAL, VALOR DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I. Constitui objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA EM ATENDIMENTO A SEMAPIN EM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE
COLORADO DO OESTE - RO , em conformidade com as especificações e descrições do Termo de Referência-Anexo I e modelo proposta de preços - Anexo II do edital.
II. O valor do contrato será de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
III. No preço proposto estão incluídas todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, que venham a incidir sobre o mesmo, representando a compensação integral para todos os impostos, taxas, seguros, operações, transportes, materiais, mão de obra, equipamentos, controles tecnológicos e eventuais encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros necessários à completa execução dos serviços. Todos os dados informados pela Contratada refletem com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
IV. Segue programação orçamentária:
Documento assinado eletronicamente por Francesco Della Chiesa , Advogado , em 10/09/2026 às 12:27, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida , Prefeito , em 16/09/2026 às 12:50, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
FICHA ORÇAMENTÁRIA
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA
020601 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA
26 Transporte
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ROBERTO VIEIRA , Diretor , em 21/09/2026 às 08:36, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 626237 e o código verificador 68CB71D4 .
Docto ID: 626237 v1
Referência: Processo nº 1-599/2023.
Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: 4F1F7D7B
26 782 Transporte Rodoviário
26 782 0014 GESTÃO DA POLÍTICA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
26 782 0014 2039 RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
I. Os serviços de locação de máquinas deverão ser iniciados no prazo máximo 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva Nota de Empenho e da Ordem de Serviço/Fornecimento. A execução deverá observar rigorosamente as seguintes condições:
II. Mobilização e Inspeção: Dentro do prazo estipulado, a contratada deverá mobilizar o maquinário até o local indicado, momento em que
www.diariomunicipal.com.br/arom 64