DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
I. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
II. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
III. A análise para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será baseada em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repactuação objetiva de risco estabelecida no contrato.
IV. Ainda para fins de análise do pedido de equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, será utilizado como parâmetro principal a matriz de alocação de riscos, sendo ela cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. Sendo assim, para fins de pleito de reequilíbrio, somente será analisado os itens que não estejam definidos como responsabilidade da contratada.
V. O prazo para fins de primeira análise e resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 60 (sessenta) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
I. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, porquanto o objeto da presente contratação não gera obrigações posteriores para a contratada, bem como a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros inerentes à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS:
I. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
II. Conforme Decreto Municipal nº 284 de 29 de Agosto de 2023 (https://transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicac oes/publicacao/detalhe_documento.php?id_publicacao=18509&nome aplicacao=publicacao). Este decreto regulamenta a retenção de Imposto de Renda na fonte, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. A retenção do Imposto de Renda será feita na fonte, ou seja, o Município de Colorado do Oeste já irá reter o Imposto de Renda ao efetuar pagamentos de produtos e serviços adquiridos a partir do dia 1º de setembro de 2023. Para tanto, o fornecedor do produto/serviço emissor da nota deverá discriminar no campo adequado da Nota Fiscal a alíquota correta para o desconto. III. As empresas optantes pelo Simples Nacional não terão retenção na fonte, conforme disposições legais. Para tanto, a empresa deverá comprovar sua situação junto ao Simples Nacional periodicamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA E LOCAL
I. A vigência do Contrato terá início com a publicação de seu extrato no PNCP e perdurará até 12 (doze) meses após a assinatura pelos signatários. O prazo de duração do Contrato poderá ser prorrogado, na forma da Lei.
II. Prazo de Execução : Indicação do prazo para execução da obra será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA submeter à aprovação da Prefeitura Municipal, a sua proposta de cronograma físico-financeiro para a execução do serviço.
III. Local de Execução : Conforme o termo de referência anexo I , Município de Colorado do Oeste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Está vinculado a este contrato às Leis n° 14.133/2021, Decretos Municipais, bem como as demais legislações de vigência, edital e termo de referência que faz parte desta independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
I. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do Art. 54 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Colorado do Oeste/RO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Colorado do Oeste, 09 de setembro de 2026.
| EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA | JFL Comercio E Servico LTDA |
|---|---|
| Prefeito De Colorado Do Oeste | JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR |
FRANCESCO DELLA CHIESA OAB/RO 5025 Advogado do Município Mat. 408781
TESTEMUNHAS:
| 1._____ | _ 2. _______ |
|---|---|
| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000 Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Francesco Della Chiesa , Advogado , em 09/09/2026 às 11:36, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Documento assinado eletronicamente por JOSEY FIGUEIREDODA COSTA JUNIOR , EMPRESÁRIO , em 10/09/2026 às 08:57, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida , Prefeito , em 17/09/2026 às 15:13, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 625710 e o código verificador 866CC214 .
| Cientes Seq. Nome |
CPF | Data/Hora |
|---|---|---|
| 1 Roseli Conceição Feliciano |
*.003.102- |
21/09/2026 07:53 |
| Referência:Processo nº 1-2053/2026. | Docto ID: 625710 v1 |
Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: E3957BDD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE/RO E A ASSOCIACAO COLORADENSE DOS ARBITROS DE FUTEBOL.
CONVÊNIO n° 19/2026 PROCESSO n° 1179/2026/SEMELJU
MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.391.512/0001-87,
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