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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 67

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

I. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.

II. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.

III. A análise para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será baseada em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repactuação objetiva de risco estabelecida no contrato.

IV. Ainda para fins de análise do pedido de equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, será utilizado como parâmetro principal a matriz de alocação de riscos, sendo ela cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. Sendo assim, para fins de pleito de reequilíbrio, somente será analisado os itens que não estejam definidos como responsabilidade da contratada.

V. O prazo para fins de primeira análise e resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 60 (sessenta) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

I. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, porquanto o objeto da presente contratação não gera obrigações posteriores para a contratada, bem como a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros inerentes à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS:

I. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;

II. Conforme Decreto Municipal nº 284 de 29 de Agosto de 2023 (https://transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicac oes/publicacao/detalhe_documento.php?id_publicacao=18509&nome aplicacao=publicacao). Este decreto regulamenta a retenção de Imposto de Renda na fonte, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. A retenção do Imposto de Renda será feita na fonte, ou seja, o Município de Colorado do Oeste já irá reter o Imposto de Renda ao efetuar pagamentos de produtos e serviços adquiridos a partir do dia 1º de setembro de 2023. Para tanto, o fornecedor do produto/serviço emissor da nota deverá discriminar no campo adequado da Nota Fiscal a alíquota correta para o desconto. III. As empresas optantes pelo Simples Nacional não terão retenção na fonte, conforme disposições legais. Para tanto, a empresa deverá comprovar sua situação junto ao Simples Nacional periodicamente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA E LOCAL

I. A vigência do Contrato terá início com a publicação de seu extrato no PNCP e perdurará até 12 (doze) meses após a assinatura pelos signatários. O prazo de duração do Contrato poderá ser prorrogado, na forma da Lei.

II. Prazo de Execução : Indicação do prazo para execução da obra será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA submeter à aprovação da Prefeitura Municipal, a sua proposta de cronograma físico-financeiro para a execução do serviço.

III. Local de Execução : Conforme o termo de referência anexo I , Município de Colorado do Oeste.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Está vinculado a este contrato às Leis n° 14.133/2021, Decretos Municipais, bem como as demais legislações de vigência, edital e termo de referência que faz parte desta independente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

I. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do Art. 54 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Colorado do Oeste/RO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Colorado do Oeste, 09 de setembro de 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA JFL Comercio E Servico LTDA
Prefeito De Colorado Do Oeste JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR

FRANCESCO DELLA CHIESA OAB/RO 5025 Advogado do Município Mat. 408781

TESTEMUNHAS:

1._____ _
2. _______
Nome: Nome:
CPF: CPF:

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000 Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente por Francesco Della Chiesa , Advogado , em 09/09/2026 às 11:36, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Documento assinado eletronicamente por JOSEY FIGUEIREDODA COSTA JUNIOR , EMPRESÁRIO , em 10/09/2026 às 08:57, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida , Prefeito , em 17/09/2026 às 15:13, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 625710 e o código verificador 866CC214 .

Cientes
Seq.
Nome
CPF Data/Hora
1
Roseli Conceição Feliciano
*.003.102-
21/09/2026 07:53
Referência:Processo nº 1-2053/2026. Docto ID: 625710
v1

Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: E3957BDD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE/RO E A ASSOCIACAO COLORADENSE DOS ARBITROS DE FUTEBOL.

CONVÊNIO n° 19/2026 PROCESSO n° 1179/2026/SEMELJU

MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.391.512/0001-87,

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