DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
com sede na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, domiciliado em Colorado do Oeste RO, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIACAO COLORADENSE DOS ARBITROS DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ nº. 01.101.984/000160, com sede na Av Tapajós, nº 4177 nesta cidade de Colorado do Oeste/RO, neste ato representado pelo seu presidente EDVALDO LOPES CARDOSO , brasileiro, portador do RG nº. 12xxxxxxxx SSP/RO e inscrito no CPF sob nº. 004xxxxxxx, mesmo endereço, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, autorizado pela Lei nº 14.133/2021, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E AMPARO LEGAL 1.1- O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos destinados à firmar convenio e parceria com ASSOCIACAO COLORADENSE DOS ARBITROS DE FUTEBOL para custear projeto “ CAMPEONATO BARRINHO 2026 DE FUTEBOL SOCIETY NAS MODALIDADES SUB-10 ETC” de acordo com plano de trabalho Id 579223 nos autos que fazem parte desta independente de transcrição .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor global do presente convênio será de R$ 11.704,68 (onze mil setecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) de acordo com o Plano de Trabalho repassado em parcela única paga diretamente pelo Município oriundo de emenda parlamentar de Ids. 579418/579415/579447.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1- As despesas com a execução do presente Convênio correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do Município do exercício de 2.026, na seguinte dotação Orçamentária:
Institucional: 08.01 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMELJU, na Funcional Programática: 27.122.0018.2.006 – Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições, na Fonte: 0100 – Recursos Ordinários (Próprio), de acordo com a LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1- O presente Convênio se vincula na íntegra às disposições contidas na Lei Federal nº 14133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
5.1- DA CONCEDENTE:
I. Efetuar o pagamento do valor conveniado, conforme Cláusula Segunda, dentro do prazo previsto;
7.1- O prazo de vigência do presente convênio se dará durante o exercício 2026/2027 finalizando em 31/01/2027.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DÚVIDAS E DOS CASOS OMISSOS
8.1- As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução e vigência do presente Convênio será dirimido pelos partícipes signatários, podendo constituir Termo Aditivo ao presente Instrumento, nos termos da Lei nº 14133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1- O Presente Convênio poderá ser rescindido nos termos da lei 14.133/2021 com vistas ao art.184. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1- Fica eleito o foro da Comarca de Colorado do Oeste - RO, para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente Convênio que não forem solucionadas amigavelmente, com recusa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2- E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo.
Colorado do Oeste - RO, 09 de setembro de 2026.
| . EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA |
Associacao Col. Dos Arbitros De Futebol |
|---|---|
| Prefeito de Colorado do Oeste | EDVALDO LOPES CARDOSO |
| Conveniado |
FRANCESCO DELLA CHIESA
OAB/RO 5025 Advogado do Município Mat. 408781
TESTEMUNHAS:
| 1._____ | __ 2. _______ |
|---|---|
| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
| R.G_._: | R.G.: |
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000 Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Francesco Della Chiesa , Advogado , em 09/09/2026 às 12:14, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Documento assinado eletronicamente por EDIVALDO LOPES CARDOSO , PRESIDENTE DA CAF , em 10/09/2026 às 11:24, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida , Prefeito , em 17/09/2026 às 15:14, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
5.2- DO CONVENENTE:
I. Utilizar os recursos repassados pela CONCEDENTE dentro das finalidades do Convênio;
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – A Prestação de Contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO, no prazo de 6 (seis) meses contados da liberação do recurso, juntado os seguintes documentos e com vistas aos art. 184-A da lei 14133/2021:
I. Cópia do Convênio.
II. Relatório de Execução físico-financeiro;
III. Demonstrativo da Execução da receita e despesa.
IV. Relação de pagamento.
V. Extrato da conta bancária específica e conciliação bancária, quando for o caso;
VI. Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do convenente devidamente atestado, recibados e identificados com o número do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 625752 e o código verificador 46CDBC39 .
| Cientes |
||
|---|---|---|
| Seq. Nome |
CPF | Data/Hora |
| 1 Roseli Conceição Feliciano |
*.003.102- |
21/09/2026 08:39 |
| Referência:Processo nº 1-1179/2026. | Docto ID: 625752 v1 |
Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: BBF608B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE/RO E A ASSOCIACAO COLORADENSE DOS ARBITROS DE FUTEBOL.
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