DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: 1FF36F95
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 11/SEMED/2026
Aprova e institui o Plano de Ação de Equidade Racial da Secretaria Municipal de Educação de Colorado do Oeste – RO, para o período de 2026 a 2029, e cria a comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação do plano.
A ASSESSORA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO DE COLORADO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, ações permanentes de promoção da equidade racial, prevenção e enfrentamento ao racismo e às discriminações étnico-raciais;
CONSIDERANDO a legislação educacional vigente e as diretrizes nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação sistemática das ações de promoção da equidade racial no âmbito da Rede Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a existência do Plano de Ação de Equidade Racial, elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, contendo metas, ações, indicadores, responsáveis e estratégias para o período de 2026 a 2029;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação, registro e prestação de informações acerca da execução das ações previstas no Plano; RESOLVE:
Art. 1º Fica APROVADO E INSTITUÍDO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colorado do Oeste – RO, o PLANO DE AÇÃO DE EQUIDADE RACIAL – 2026–2029, parte integrante desta Portaria, como instrumento orientador das políticas, programas, projetos e ações da Rede Municipal de Ensino voltados à promoção da equidade racial.
Art. 2º O Plano de Ação de Equidade Racial – 2026–2029 tem por finalidade orientar e integrar as ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, visando:
I – promover a educação para as relações étnico-raciais; ID: 627665 e CRC: C83DC85C
II – prevenir e enfrentar práticas de racismo, preconceito e discriminação racial no ambiente educacional;
III – fortalecer práticas pedagógicas que valorizem a diversidade étnico-racial e cultural;
IV – ampliar a formação dos profissionais da educação para a promoção da equidade racial;
V – acompanhar indicadores educacionais considerando, quando disponíveis, os recortes de raça/cor;
VI – fortalecer mecanismos de identificação, registro, encaminhamento e acompanhamento de situações de racismo e discriminação racial;
VII – promover a participação da comunidade escolar e dos órgãos de proteção e garantia de direitos nas ações relacionadas à equidade racial.
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano de Ação de Equidade Racial –2026–2029, com a finalidade de acompanhar a execução das metas, ações e estratégias estabelecidas no Plano.
Art. 4º Compete à Comissão:
I – acompanhar a implementação das ações previstas no Plano de Ação de Equidade Racial;
II – monitorar o cumprimento das metas anuais estabelecidas;
III – analisar os indicadores e resultados relacionados às ações de equidade racial;
IV – acompanhar os registros e relatórios encaminhados pelas unidades escolares; V – propor ajustes, adequações e novas estratégias quando identificadas dificuldades na execução das ações;
VI – elaborar relatório anual de monitoramento e avaliação do Plano; VII – sistematizar informações e evidências relacionadas à execução das ações;
VIII – acompanhar a implementação das ações de formação continuada dos profissionais da educação;
IX – contribuir para o fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar;
X – propor medidas para o aprimoramento da política municipal de educação para as relações étnico-raciais;
XI – manter registros das reuniões, avaliações, encaminhamentos e resultados alcançados;
ID: 627665 e CRC: C83DC85C
XII – apresentar à Secretaria Municipal de Educação, ao final de cada exercício, relatório sobre o desenvolvimento do Plano e o cumprimento das metas previstas.
Art. 5º A Comissão será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I – Assessora Municipal de Educação – SEMED;
II – equipe técnica e pedagógica da SEMED;
III – representantes das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV – profissionais responsáveis pela formação continuada;
V – representantes do Conselho Municipal de Educação, quando houver indicação formal;
Parágrafo único. A composição nominal da Comissão será formalizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação ou por Anexo desta Portaria.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata.
§ 2º As deliberações, encaminhamentos e providências decorrentes das reuniões deverão ser formalmente registradas.
Art. 7º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão colaborar com a implementação e o monitoramento do Plano, especialmente mediante:
I – execução das ações pedagógicas previstas;
II – registro das atividades desenvolvidas;
III – preenchimento dos instrumentos de monitoramento disponibilizados pela SEMED;
IV – encaminhamento das informações e evidências solicitadas pela Comissão;
V – comunicação e encaminhamento adequado de situações de racismo ou discriminação racial, conforme o fluxo institucional estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º O acompanhamento do Plano será realizado de forma contínua, considerando as metas anuais estabelecidas para o período de 2026 a 2029, devendo ser produzidos relatórios anuais de monitoramento e avaliação.
Art. 9º ID: 627665 e CRC: C83DC85C
O Plano de Ação de Equidade Racial poderá ser revisado, atualizado ou aperfeiçoado durante sua vigência, sempre que o monitoramento indicar a necessidade de adequação das metas, ações, estratégias ou indicadores, mediante justificativa técnica e aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer instrumentos complementares para o acompanhamento do Plano, incluindo:
I – instrumento de monitoramento das metas;
II – relatório anual das unidades escolares;
III – instrumento de registro das ações pedagógicas;
IV – acompanhamento de indicadores por raça/cor;
V – fluxo de identificação e encaminhamento de situações de racismo; VI – cronograma de formação continuada;
VII – matriz de responsabilidades e acompanhamento das ações.
Art. 11 A execução das ações previstas no Plano observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a possibilidade de articulação com programas, projetos, convênios,
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