DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
AUXILIAR DE SALA
E.P.M.E.I.E.F. ONOFRE DIAS LOPES
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO (A) |
|---|---|
| 16º | KARINE ALVES DA SILVA |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
| TIPO | DOCUMENTOS | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 (uma) cópia | Cédula de Identidade | |
| 1 (uma) cópia | CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmopode ser expedido através da internet. |
|
| 1 (uma) cópia | Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral |
|
| 1 (uma) cópia | Certificado de Reservista (se for homem) | |
| 1 (uma) cópia | Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) |
|
| 1 (uma) original | Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas Unidades de Saúde Pública. |
|
| 1 (uma) | Fotografia 3x4 | |
| 2 (duas) originais | Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverádeclarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. |
|
| 1 (uma) cópia | Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa física) |
Sem mais para o momento, reiteramos votos de alta estima e distinta consideração.
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 1874/2026, instaurado por meio da Portaria nº 145/2026 e conduzido pela Comissão Disciplinar designada pela Portaria nº 209/2026, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade de servidores quanto ao suposto uso de veículo público para o transporte irregular de terceiros (carona);
CONSIDERANDO que, no curso da instrução processual, foram realizadas as diligências necessárias à apuração dos fatos, inclusive a oitiva dos servidores investigados;
CONSIDERANDO que, conforme apurado nos autos e consignado no Relatório Final da Comissão Processante, os terceiros transportados no veículo oficial eram pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, que necessitavam de atendimento de saúde e utilizaram assentos que se encontravam disponíveis no veículo;
CONSIDERANDO que o transporte de outros pacientes do SUS, mediante utilização de vagas remanescentes do veículo oficial e sem prejuízo do atendimento que constituía sua finalidade, mostra-se compatível com a destinação pública do veículo e com a prestação do serviço público de saúde, não restando caracterizado desvio de finalidade ou concessão de carona em benefício particular;
CONSIDERANDO que não foram identificados, no conjunto probatório produzido durante a instrução, elementos suficientes para demonstrar a prática de infração disciplinar ou ilícito administrativo, tampouco a existência de dolo, culpa, vantagem pessoal ou prejuízo ao serviço público atribuível aos servidores investigados;
Atenciosamente,
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por IAANE APARECIDA DA GRAÇA CORDEIRO , SECRETARIO MUNICIPAL , em 21/09/2026 às 10:12, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 21/09/2026 às 12:04, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1058557 e o código verificador 9C9AC3CC .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: E9DCC491
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N.º: 1874/2026
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0598/2026, que opina pelo acolhimento do Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que, diante das conclusões da Comissão Processante e da ausência de comprovação de conduta disciplinarmente ilícita, impõe-se o arquivamento do processo, com o reconhecimento da inexistência de infração disciplinar atribuível aos servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 168, § 2º, da Lei Municipal nº 820/2007, e demais disposições legais aplicáveis ao processo administrativo disciplinar;
DECIDO:
1. ACOLHER o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
2. DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 1874/2026/PAD em relação aos servidores investigados, diante da inexistência de infração disciplinar ou ilícito administrativo comprovado nos autos;
3. DETERMINAR A NOTIFICAÇÃO formal dos servidores investigados acerca do inteiro teor desta decisão;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
PROCESSO N.º: 1874/2026
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE.
4. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO de cópia integral desta decisão à 2ª Promotoria de Justiça de Machadinho D'Oeste – MPRO, para conhecimento, em atendimento à solicitação ministerial.
Publique-se; Cumpra-se; Arquive-se.
Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste - RO.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Publicado no Portal de Transparência do Município. Conforme Lei Municipal n.º1.858/2019. https://www.transparencia.machadinho.ro.gov.br/
DECISÃO:
O Prefeito de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Prefeito do Município de Machadinho D'Oeste - RO 2025/2028
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
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