Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 88

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

AUXILIAR DE SALA

E.P.M.E.I.E.F. ONOFRE DIAS LOPES

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO (A)
16º KARINE ALVES DA SILVA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO

TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
1 (uma) cópia Cédula de Identidade
1 (uma) cópia CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em
outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o
mesmopode ser expedido através da internet.

1 (uma) cópia Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a Justiça
Eleitoral
1 (uma) cópia Certificado de Reservista (se for homem)
1 (uma) cópia Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja
em
nome do candidato, apresentar Declaração do
proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia
do contrato de locação)


1 (uma) original Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas
Unidades de Saúde Pública.
1 (uma) Fotografia 3x4
2 (duas) originais Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o
(a) mesmo (a) deverádeclarar a mudança ocorrida,
devendo ser comprovada através de documento oficial.

1 (uma) cópia Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa
física)

Sem mais para o momento, reiteramos votos de alta estima e distinta consideração.

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 1874/2026, instaurado por meio da Portaria nº 145/2026 e conduzido pela Comissão Disciplinar designada pela Portaria nº 209/2026, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade de servidores quanto ao suposto uso de veículo público para o transporte irregular de terceiros (carona);

CONSIDERANDO que, no curso da instrução processual, foram realizadas as diligências necessárias à apuração dos fatos, inclusive a oitiva dos servidores investigados;

CONSIDERANDO que, conforme apurado nos autos e consignado no Relatório Final da Comissão Processante, os terceiros transportados no veículo oficial eram pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, que necessitavam de atendimento de saúde e utilizaram assentos que se encontravam disponíveis no veículo;

CONSIDERANDO que o transporte de outros pacientes do SUS, mediante utilização de vagas remanescentes do veículo oficial e sem prejuízo do atendimento que constituía sua finalidade, mostra-se compatível com a destinação pública do veículo e com a prestação do serviço público de saúde, não restando caracterizado desvio de finalidade ou concessão de carona em benefício particular;

CONSIDERANDO que não foram identificados, no conjunto probatório produzido durante a instrução, elementos suficientes para demonstrar a prática de infração disciplinar ou ilícito administrativo, tampouco a existência de dolo, culpa, vantagem pessoal ou prejuízo ao serviço público atribuível aos servidores investigados;

Atenciosamente,

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por IAANE APARECIDA DA GRAÇA CORDEIRO , SECRETARIO MUNICIPAL , em 21/09/2026 às 10:12, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 21/09/2026 às 12:04, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1058557 e o código verificador 9C9AC3CC .

Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: E9DCC491

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N.º: 1874/2026

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0598/2026, que opina pelo acolhimento do Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO que, diante das conclusões da Comissão Processante e da ausência de comprovação de conduta disciplinarmente ilícita, impõe-se o arquivamento do processo, com o reconhecimento da inexistência de infração disciplinar atribuível aos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 168, § 2º, da Lei Municipal nº 820/2007, e demais disposições legais aplicáveis ao processo administrativo disciplinar;

DECIDO:

1. ACOLHER o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

2. DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 1874/2026/PAD em relação aos servidores investigados, diante da inexistência de infração disciplinar ou ilícito administrativo comprovado nos autos;

3. DETERMINAR A NOTIFICAÇÃO formal dos servidores investigados acerca do inteiro teor desta decisão;

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

PROCESSO N.º: 1874/2026

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE.

4. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO de cópia integral desta decisão à 2ª Promotoria de Justiça de Machadinho D'Oeste – MPRO, para conhecimento, em atendimento à solicitação ministerial.

Publique-se; Cumpra-se; Arquive-se.

Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste - RO.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Publicado no Portal de Transparência do Município. Conforme Lei Municipal n.º1.858/2019. https://www.transparencia.machadinho.ro.gov.br/

DECISÃO:

O Prefeito de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Prefeito do Município de Machadinho D'Oeste - RO 2025/2028

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000

Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

www.diariomunicipal.com.br/arom 88