DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
“Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO da Readaptação Funcional a Servidora LINDALVA SOUZA DOS SANTOS PEREIRA MAGALHÃES,”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o regime jurídico Art. 35, da Lei Municipal nº 2265-GP/2024.
CONSIDERANDO o processo administrativo de n°1-3942/2025. CONSIDERANDO o laudo de avaliação médica n°169/2026, datado em 17/09/2026.
Art. 1º. Fica aprovada a 2ª Versão da Política de Proteção de Dados Pessoais e de Privacidade do Município de Nova Mamoré/RO , constante do Anexo Único deste Decreto , que estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades e orientações para o tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A Política de que trata o art. 1º constitui instrumento de governança, orientação e aperfeiçoamento contínuo das práticas municipais de proteção de dados pessoais, devendo ser observada pelos órgãos, unidades administrativas, agentes públicos, colaboradores, contratados, prestadores de serviços e demais pessoas que realizem operações de tratamento de dados pessoais sob responsabilidade do Município.
DECRETA
Art. 1º - PRORROGAR readaptação de função , a servidora LINDALVA SOUZA DOS SANTOS PEREIRA MAGALHÃES , pertencente ao quadro de servidores efetivo deste Município, na função de PROFESSORA II LÍNG. PORTUGUESA - 20 horas semanais, sob matricula n°1188 lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 08/09/2026 e término em 06/03/2027.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 08/09/2026.
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 18 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: E2771E01
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.991 - GP/2026
Art. 3º. A implementação da Política observará as competências do Município de Nova Mamoré/RO na condição de Controlador, as atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e as responsabilidades das unidades administrativas e dos agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais.
Art. 4º. A implementação das medidas previstas na Política ocorrerá de forma progressiva e contínua, considerando a estrutura administrativa, os recursos disponíveis, os riscos identificados e o processo de adequação do Município à Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.
Art. 5º. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuará na orientação, assistência, comunicação e acompanhamento das questões relacionadas à proteção de dados pessoais, observado que as decisões referentes às finalidades e aos meios do tratamento competem ao Controlador.
Art. 6º. As unidades administrativas municipais deverão colaborar com a implementação da Política, fornecendo as informações necessárias, adotando medidas de segurança, comunicando incidentes e riscos e observando as orientações e normas complementares aplicáveis.
DECRETO Nº 9.991 - GP/2026. Em, 21 de setembro de 2026.
"Aprova a 2ª versão da Política de Proteção de Dados Pessoais e de Privacidade do Município de Nova Mamoré/RO e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e aperfeiçoar diretrizes para o tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo da governança, da segurança da informação e da proteção de dados pessoais no âmbito do Município;
CONSIDERANDO as medidas já adotadas pelo Município para estruturação da governança de proteção de dados pessoais, incluindo a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais e de Privacidade anteriormente elaborada, com o objetivo de aperfeiçoar a definição de responsabilidades entre o Controlador, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e as unidades administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.022 - GP/2025, que estabelece diretrizes relacionadas ao Governo Digital no âmbito municipal e contempla a proteção de dados pessoais e a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
Art. 7º. A Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência, no exercício de suas competências institucionais, poderá realizar avaliações e verificações de conformidade relacionadas à implementação da Política, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos e agentes envolvidos.
Art. 8º. Os casos omissos serão submetidos ao Controlador, que poderá solicitar manifestação técnica do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das unidades administrativas competentes.
Art. 9º. A 2ª Versão da Política de Proteção de Dados Pessoais e de Privacidade será disponibilizada no Portal da Transparência e nos demais canais institucionais pertinentes.
Art. 10. Fica substituída, a partir da vigência deste Decreto, a versão anterior da Política de Proteção de Dados Pessoais e de Privacidade do Município de Nova Mamoré/RO pela 2ª Versão aprovada por este Decreto .
Art. 11. Ficam revogadas as disposições normativas em sentido contrário.
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 21 de setembro de 2026.
MARCELIO RODRIGUES UCHOA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: 0EF2C985
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA N°549-GP/2026
D E C R E T A :
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