DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
• Efetuar a entrega do veículo objeto deste termo à CESSIONÁRIA em condições adequadas de uso, funcionamento e segurança, mediante preenchimento conjunto do Termo de Vistoria e Recebimento;
• Disponibilizar a documentação de porte obrigatório do veículo (CRLV físico ou digital) necessária para a livre circulação do bem;
CLAUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DO BEM
Fica a CESSIONÁRIA obrigada a devolver o veículo à CEDENTE nas mesmas condições de conservação e funcionamento em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso regular, assim que encerrado o prazo de vigência ou solicitada a sua restituição por interesse público justificado.
Verificado, a qualquer tempo, o desvio de finalidade, a utilização em desacordo com a destinação estabelecida ou o descumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, a CEDENTE poderá reaver o veículo objeto da cessão, revertendo-o ao seu patrimônio, independentemente de notificação judicial, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente termo de cessão vigorará a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo por uma única vez ou revogado a qualquer tempo por conveniência da Administração Pública ou por descumprimento de suas cláusulas.
Transparência e Controle Social na Gestão Pública”, a ser realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A participação na referida ação educacional tem por objetivo promover o aprimoramento dos conhecimentos relacionados às atividades de Ouvidoria, transparência, controle social e melhoria da gestão pública, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades institucionais e para a prestação de serviços públicos com maior eficiência, qualidade e transparência.
Nova União, 10 de setembro de 2026.
BRUNO ARAUJO LENK Secretário Geral
Autorização do Vereador Presidente;
Conforme exposto acima, autorizo deslocamento e concedo as diárias conforme proposto.
MARCOS RAMON RIBEIRO Vereador Presidente
Publicado por: Bruno Araujo Lenk Código Identificador: 21A410C4
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO PORTARIA N. 18/2026
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mamoré-RO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Nova Mamoré-RO, 21 de setembro de 2026.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
(Cedente)
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Cessionário)
Testemunhas: SÉRGIO BERMOND VAROTTI JOALDO DA SILVA SANTOS
PORTARIA N. 18/2026
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS EM FAVOR DO AGENTE ADMINISTRATIVO CLEYTON PEREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova União no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Considerando os dispositivos legais da Lei Municipal nº105 de 09 de junho de 2000.
RESOLVE:
Publicado por:
Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: 8923A293
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO CONCESSÃO DE DIÁRIA
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
Senhor Vereador,
O requerimento abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de diárias, abaixo descrito para realização das atividades, conforme descrito:
Requerente: Bruno Araujo Lenk; CPF n. xxx.446.xxx-32; Cargo/função: Secretário Geral/Ouvidor Adjunto. Destino: Nova União/Porto Velho/RO; Saída: 28/09/2026; Retorno: 30/09/2026; Quantidade de diárias 2 (dois) integral, no valor de R$ 1.576,60 e 1 (uma) diária parcial, no valor R$ 551,81 perfazendo o valor total de R$ 2.128,41 (dois mil, cento e vinte oito reais e quarenta e um centavos).
Tipo de diária: ( ) Outros Estados e Distrito Federal; ( x ) Integral; ( x ) Meia diária:
( ) Veiculo Particular; ( x ) Veículo oficial ( ) Outros. Veículo utilizado: Etios do Poder Legislativo. Necessidade/motivo/ Relevância do deslocamento: Concessão de diária para deslocamento à cidade de Porto Velho/RO, com a finalidade de participar da Ação Educacional – “A Ouvidoria como Agente de Mudança: Construindo uma Cultura de Excelência,
Art. 1º Autorizar concessão de suprimento de fundos em favor do Agente Administrativo CLEYTON PEREIRA DE SOUZA, RG n. 1018xxx SSP/RO e CPF n. xxx.718.502-xx, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), Manutenção das Atividades de Rotina da Câmara, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 Material de Consumo; e no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), no Elemento de Despesa 3.3.90.39, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Tal solicitação será para suprir despesas com despesas de pronto pagamento referente a finalidade viabilizar despesas de pronto pagamento, necessárias à manutenção das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, cuja natureza demanda atendimento imediato, não sendo possível, em determinados casos, aguardar o trâmite regular dos procedimentos de contratação e aquisição.
O adiantamento também se destina ao custeio de serviços de manutenção corretiva em equipamentos essenciais ao desenvolvimento das atividades administrativas, incluindo o conserto e manutenção do bebedouro; reparo e regulagem das portas dos gabinetes e aquisição de materiais elétricos.
Art. 2º O prazo para aplicação do Suprimento de Fundos será de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da importância correspondente, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias após o prazo de aplicação.
Art. 3º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova União, 21 de setembro de 2026.
MARCOS RAMON RIBEIRO
Presidente
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