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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 101

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

ESTÁCIO GOMES DA SILVA NETO

GLEIDSON DA SILVA COSTA

Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: A2D6CE67

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0001/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2290/2026

Pelo presente instrumento, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da Contratação Direta nº 01/2026, destinada à contratação de instituição especializada para o planejamento, a organização, a coordenação, a operacionalização e a execução de Concurso Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, em favor da seguinte instituição:

INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA - IBGP, inscrito no CNPJ nº 13.761.170/0001-30, pelo valor global de R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais), conforme a proposta apresentada e as condições estabelecidas no Termo de Referência.

O resultado representa uma economia de R$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos reais), correspondente a aproximadamente 32,42% em relação ao valor estimado de R$ 287.800,00 (duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais).

A presente adjudicação e homologação considera a análise realizada pela Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 433GP/2026, que verificou a proposta e os documentos apresentados pelas instituições participantes e declarou o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA - IBGP vencedor do procedimento, por atender às condições estabelecidas no Termo de Referência e apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo e dos demais atos exigidos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM e no Portal da Transparência do Município.

PALÁCIO 21 DE JULHO, 21 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Aline de Jesus Pereira

(SEMED) , neste ato representada por sua Secretária Municipal Sra. Eunice Menezes de Souza, doravante denominada CESSIONÁRIA , resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, com fundamento no interesse público e nas normas gerais de administração patrimonial do Município, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso, de forma gratuita, do veículo pertencente ao patrimônio do Município e atualmente vinculado à CEDENTE (SEMUSA), abaixo descrito:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE E DESTINAÇÃO DO BEM

O veículo cedido destina-se exclusivamente ao atendimento das necessidades da Escola Municipal Ozéias Martins da Silva , localizada no Distrito de Jacinópolis, para suporte, deslocamento e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas pela equipe gestora da referida unidade de ensino, visando suprir a insuficiência de frota da CESSIONÁRIA.

Parágrafo Único: É expressamente proibida a utilização do veículo para fins alheios ao previsto nesta cláusula, sob pena de imediata revogação deste termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA COOPERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CESSIONÁRIA fica obrigada a fornecer ao CEDENTE todos os subsídios e documentos necessários para o cumprimento do Processo nº 0005.004379/2025-43 junto à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/RO), vinculado à Proposta nº 07007/2025-05 , com Plano de Trabalho (ID 207163) aprovado pela Resolução nº 847/2025/SESAUCIB .

Parágrafo Primeiro: Para fins de instrução da prestação de contas, a CESSIONÁRIA deverá fornecer ao CEDENTE, sempre que solicitado e imediatamente após o uso/fato gerador:

• Relatório detalhado das atividades desenvolvidas com o veículo, demonstrando o cumprimento do objeto;

• Relatório de execução físico-financeira das despesas sob sua responsabilidade;

• Relatório fotográfico colorido do veículo em atividade, com indicação precisa dos locais e trechos de atuação;

• Comprovantes de gastos realizados (relação de pagamentos, faturas, recibos e notas fiscais) emitidos em nome da cessionária

Parágrafo Segundo: Toda a documentação e relatórios técnicos de responsabilidade da CESSIONÁRIA deverão ser entregues ao CEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da execução ou vigência, devendo esta prestação de contas ser feita de forma anual

Código Identificador: 698AA6FB

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO Nº 005/PMNM/2026

TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO Nº 005/PMNM/2026

TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUSA) E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO

O MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , inscrito no CNPJ/MF nº: 22.855.183/0001-60, com Prefeitura sediada na Av. Dom Pedro II 7096-João Francisco Clímaco, Município de NOVA MAMORÉ -RO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUSA) , neste ato representada seu Secretário Municipal de Saúde, sr. Arildo Moreira, doravante denominada CEDENTE , e de outro lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E RESSARCIMENTOS

A partir da assinatura deste termo e efetiva entrega do veículo, correrão por conta exclusiva da CESSIONÁRIA todas as responsabilidades e despesas decorrentes da utilização do bem, incluindo:

• A guarda, zelo, conservação e perfeita manutenção preventiva e corretiva do veículo;

• O pagamento de despesas com documentação, seguro, licenciamento e eventuais taxas;

• A responsabilidade integral por eventuais multas de trânsito cometidas durante o período da cessão, devendo identificar o condutor condizente;

• A cobertura e o ônus por quaisquer danos materiais, acidentes, sinistros, furto ou roubo envolvendo o veículo, isentando a secretaria cedente de qualquer encargo financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE Compete à CEDENTE:

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