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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 163

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TEIXEIRÓPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 1347/2025, de 19 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 33.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03.000 - EDUCAÇÃO

03.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 03.001.12.122.3.2011-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$15.000,00

1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 15.000,00

Regulamenta, no âmbito do Município de Teixeirópolis/RO, a aplicação da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas), que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação infantil, estabelece normas para a manutenção de kits de primeiros socorros, integração com a rede de urgência e emergência e fiscalização periódica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o direito constitucional de todos à educação e a garantia de segurança e integridade física dos estudantes no ambiente escolar;

03.000 - EDUCAÇÃO

03.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 03.001.12.122.3.2011-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL R$3.000,00

1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 3.000,00

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO as requisições apresentadas no Procedimento Administrativo nº 2026000200520911 do Ministério Público do Estado de Rondônia;

03.000 - EDUCAÇÃO

03.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 03.001.12.361.8.2028-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$15.000,00

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 15.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 03.000 - EDUCAÇÃO

03.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 03.001.12.122.3.2011-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$15.000,00

1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 15.000,00

03.000 - EDUCAÇÃO

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentado a aplicação da Lei Federal nº 13.722/2018 no âmbito do Município de Teixeirópolis/RO, estabelecendo procedimentos e responsabilidades para a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação infantil.

Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se obrigatoriamente às unidades da rede pública municipal de ensino e às instituições privadas de educação básica e recreação infantil situadas no Município de Teixeirópolis/RO.

03.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

03.001.12.122.3.2011-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$3.000,00 1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 3.000,00

03.000 - EDUCAÇÃO

03.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 03.001.12.361.8.2028-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 15.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 18 de Setembro de 2026.

ANDERSON RAMIRES DE OLIVEIRA

..791-** Contador

OSMY TOLEDO DE SOUZA

..472-** Prefeito Municipal

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: F19074D6

CAPÍTULO II – DA CAPACITAÇÃO E DA RECICLAGEM

Art. 3º Os cursos de capacitação e reciclagem em noções básicas de primeiros socorros deverão ser ofertados anualmente aos professores e funcionários das unidades escolares.

§ 1º O conteúdo programático e a carga horária deverão ser condizentes com a natureza do estabelecimento e adaptados à faixa etária dos estudantes atendidos.

§ 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

Art. 4º Para a definição do quantitativo mínimo de profissionais a serem capacitados em cada unidade escolar, considerar-se-ão os seguintes critérios:

I – Proporção em relação ao total de professores e funcionários, garantindo a presença constante de profissionais capacitados durante todo o período escolar;

II – Proporcionalidade referente ao número de alunos matriculados e ambientes da escola;

III – Presença obrigatória de ao menos 1 (um) profissional capacitado por turno de funcionamento e por espaço de recreação e práticas desportivas.

CAPÍTULO III – DOS KITS DE PRIMEIROS SOCORROS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº222, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 5º Todas as unidades de ensino públicas e privadas deverão manter, em local visível, sinalizado e de fácil acesso, kits de primeiros socorros devidamente equipados.

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