DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
§ 1º O kit conterá itens básicos de primeiros socorros, tais como luvas descartáveis, gazes esterilizadas, ataduras, fita microporosa, solução antisséptica, tesoura de ponta redonda, termômetro e curativos adesivos.
§ 2º É vedada a manutenção ou aplicação de medicamentos sujeitos a prescrição médica sem receituário do aluno e autorização expressa dos responsáveis.
§ 3º Cada unidade escolar designará um responsável pela inspeção e reposição periódica dos insumos do kit.
CAPÍTULO IV – DA INTEGRAÇÃO COM A REDE DE URGÊNCIA E DO FLUXO DE ATENDIMENTO
Art. 6º As unidades escolares municipais integrarão a rede de atenção de urgência e emergência da região, articulando-se com a unidade de saúde de referência municipal.
Art. 7º Fica padronizado o seguinte fluxo de atendimento para situações de emergência no ambiente escolar: I – Prestação imediata do atendimento inicial de primeiros socorros por profissional capacitado da escola;
II – Acionamento imediato do serviço móvel de urgência (SAMU/Corpo de Bombeiros) ou transporte para a unidade de saúde de referência conforme a gravidade;
III – Comunicação imediata aos pais ou responsáveis legais do aluno ou funcionário;
IV – Acompanhamento do paciente até o serviço de saúde e registro formally da ocorrência.
CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÕES E ACOMPANHAMENTO
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo – SEMECT:
I – Organizar, acompanhar e manter cadastro atualizado das capacitações e reciclagens realizadas;
II – Realizar inspeções periódicas nas unidades de ensino públicas e privadas para certificar o cumprimento da Lei Federal nº 13.722/2018 e deste Decreto;
III – Inspecionar as condições e insumos dos kits de primeiros socorros;
IV – Notificar os estabelecimentos que apresentarem irregularidades, fixando prazo para regularização.
Art. 9º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará as instituições privadas às sanções do art. 5º da Lei Federal nº 13.722/2018, e as escolas públicas à apuração de responsabilidade administrativa dos gestores.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As unidades escolares deverão afixar em local visível o comprovante/certificado de capacitação em primeiros socorros e os telefones de emergência da saúde e bombeiros.
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 73.750,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03.000 - EDUCAÇÃO
03.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 03.001.12.122.3.2011-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$73.750,00
1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 73.750,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 03.000 - EDUCAÇÃO
| 03.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E | TURIS | MO |
|---|---|---|
| 03.001.12.122.3.2011-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATE |
RIAL | DE |
| CONSUMO R$19.000,00 |
||
| 1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS |
E | DE |
| TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 19.000,00 03.001.12.122.3.2011-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASS |
AGENS | E |
| DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$14.000,00 | ||
| 1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS |
E | DE |
| TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 14.000,00 | ||
| 03.001.12.365.9.2013-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASS |
AGENS | E |
| DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$10.000,00 | ||
| 1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS |
E | DE |
| TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 10.000,00 03.001.12.361.10.2012-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASS |
AGENS | E |
| DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$8.000,00 | ||
| 1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS |
E | DE |
| TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 8.000,00 03.001.12.122.3.2011-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS |
SERVI | ÇOS |
| DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$6.000,00 | ||
| 1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS |
E | DE |
| TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 6.000,00 03.001.12.122.3.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERV |
IÇOS | DE |
| TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$8.750,00 | ||
| 1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS |
E | DE |
| TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 8.750,00 | ||
| 03.001.12.122.3.2011-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPA | MENTO | S E |
| MATERIAL PERMANENTE R$8.000,00 | ||
| 1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS |
E | DE |
| TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 8.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 21 de Setembro de 2026.
ANDERSON RAMIRES DE OLIVEIRA
..791-** Contador
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo – SEMECT.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OSMY TOLEDO DE SOUZA
..472-** Prefeito Municipal
Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 3F28FCC8
OSMY TOLEDO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Teixeirópolis/RO
Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: A6894F2F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 223/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TEIXEIRÓPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 1346/2025, de 19 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato N° 030/PJM/2026 Processo nº: 00596.03.01-2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: BARROS ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de arqueologia para atendimento das exigências relacionadas à construção de 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – Teixeirópolis/RO, compreendendo a elaboração do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico – PAIPA e do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio
www.diariomunicipal.com.br/arom 164