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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 164

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

§ 1º O kit conterá itens básicos de primeiros socorros, tais como luvas descartáveis, gazes esterilizadas, ataduras, fita microporosa, solução antisséptica, tesoura de ponta redonda, termômetro e curativos adesivos.

§ 2º É vedada a manutenção ou aplicação de medicamentos sujeitos a prescrição médica sem receituário do aluno e autorização expressa dos responsáveis.

§ 3º Cada unidade escolar designará um responsável pela inspeção e reposição periódica dos insumos do kit.

CAPÍTULO IV – DA INTEGRAÇÃO COM A REDE DE URGÊNCIA E DO FLUXO DE ATENDIMENTO

Art. 6º As unidades escolares municipais integrarão a rede de atenção de urgência e emergência da região, articulando-se com a unidade de saúde de referência municipal.

Art. 7º Fica padronizado o seguinte fluxo de atendimento para situações de emergência no ambiente escolar: I – Prestação imediata do atendimento inicial de primeiros socorros por profissional capacitado da escola;

II – Acionamento imediato do serviço móvel de urgência (SAMU/Corpo de Bombeiros) ou transporte para a unidade de saúde de referência conforme a gravidade;

III – Comunicação imediata aos pais ou responsáveis legais do aluno ou funcionário;

IV – Acompanhamento do paciente até o serviço de saúde e registro formally da ocorrência.

CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÕES E ACOMPANHAMENTO

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo – SEMECT:

I – Organizar, acompanhar e manter cadastro atualizado das capacitações e reciclagens realizadas;

II – Realizar inspeções periódicas nas unidades de ensino públicas e privadas para certificar o cumprimento da Lei Federal nº 13.722/2018 e deste Decreto;

III – Inspecionar as condições e insumos dos kits de primeiros socorros;

IV – Notificar os estabelecimentos que apresentarem irregularidades, fixando prazo para regularização.

Art. 9º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará as instituições privadas às sanções do art. 5º da Lei Federal nº 13.722/2018, e as escolas públicas à apuração de responsabilidade administrativa dos gestores.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As unidades escolares deverão afixar em local visível o comprovante/certificado de capacitação em primeiros socorros e os telefones de emergência da saúde e bombeiros.

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 73.750,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03.000 - EDUCAÇÃO

03.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 03.001.12.122.3.2011-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$73.750,00

1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 73.750,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 03.000 - EDUCAÇÃO

03.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURIS MO
03.001.12.122.3.2011-3.3.90.30.00.00.00.00
-
MATE
RIAL DE
CONSUMO R$19.000,00



1.500.0025.1001
RECEITA
DE
IMPOSTOS
E DE
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 19.000,00
03.001.12.122.3.2011-3.3.90.33.00.00.00.00
-
PASS
AGENS
E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$14.000,00
1.500.0025.1001
RECEITA
DE
IMPOSTOS
E DE
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 14.000,00
03.001.12.365.9.2013-3.3.90.33.00.00.00.00
-
PASS
AGENS
E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$10.000,00
1.500.0025.1001
RECEITA
DE
IMPOSTOS
E DE
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 10.000,00
03.001.12.361.10.2012-3.3.90.33.00.00.00.00
-
PASS
AGENS
E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$8.000,00
1.500.0025.1001
RECEITA
DE
IMPOSTOS
E DE
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 8.000,00
03.001.12.122.3.2011-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS
SERVI ÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$6.000,00
1.500.0025.1001
RECEITA
DE
IMPOSTOS
E DE
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 6.000,00
03.001.12.122.3.2011-3.3.90.40.00.00.00.00
-
SERV
IÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$8.750,00
1.500.0025.1001
RECEITA
DE
IMPOSTOS
E DE
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 8.750,00
03.001.12.122.3.2011-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPA MENTO S E
MATERIAL PERMANENTE R$8.000,00
1.500.0025.1001
RECEITA
DE
IMPOSTOS
E DE
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 8.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 21 de Setembro de 2026.

ANDERSON RAMIRES DE OLIVEIRA

..791-** Contador

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo – SEMECT.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OSMY TOLEDO DE SOUZA

..472-** Prefeito Municipal

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 3F28FCC8

OSMY TOLEDO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Teixeirópolis/RO

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: A6894F2F

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 223/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TEIXEIRÓPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 1346/2025, de 19 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato N° 030/PJM/2026 Processo nº: 00596.03.01-2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: BARROS ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.

Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de arqueologia para atendimento das exigências relacionadas à construção de 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – Teixeirópolis/RO, compreendendo a elaboração do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico – PAIPA e do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio

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