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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 205

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

12.4.1.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a aquisição, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto noart. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.5. DAS SANÇÕES;

12.5.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

a. advertência;

b. multa, no valor de:

b.1. 3% (três por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material, limitado a 5 (cinco) dias corridos;

b.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material por prazo superior ao estabelecido na alínea b.1, com aceitação do objeto pela Administração;

b.3. no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a não aceitação do objeto, caracterizando nessa hipótese a inexecução total da obrigação, será aplicada a penalidade prevista na alínea b.5;

b.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

b.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total da obrigação.

c. impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

12.5.2. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

12.5.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública à contratada, ou cobrado judicialmente.

12.5.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos na Lei Federal de Licitações N. 14.133/21.

13. CONDIÇÕES GERAIS

13.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXOI D O EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação/Homologação e Publicações(ID 635923),(ID 636003),(ID 638616),(ID 638631),(ID 638688),(ID 638797)que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 18 de Setembro de 2026.

[Assinado Eletronicamente]

ADRIANA SILVA DE SIQUEIRA

Secretária de Municipal de Obras e Serviços Públicos Port. 002/2025/PMCNR-GAB

IEC Matel Comercio De Materiais Eletricos LTDA - 57.607.764/0001-67 Representante:

CARLOS HENRIQUE ZANONI.

Anexo

CADASTRO RESERVA

Seguindo a ordem de classificação dos itens da licitação PE 003/2026 , segue relação de fornecedores que aceitaram FONECER os itens com preços iguais ao adjudicatário:

Item TR
A L X COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - 52.014.162/0001-82
8751 / (69) 3238-3018.
, Endereço:Rua Hel
enita Ferreira De Souza, N°: 1151, CEP: 76880-000, Buritis/RO, E-Mail:c
elsozabott@gm
ail.com, Telefone: (69) 9-8422-
Item Descrição Marca Modelo Class. Quant.
3 Alicate universal 8 (oito) polegadas isolado 1000 volts,
desenvolvido para cortar, apertar e dobrar cabos e metais, Tam:
altura1,7 cm, largura 6,3 cm, comprimento 20,3 cm, peso
aproximado 390gr.
Tramontina Alicate universal 8 (oito) polegadas isolado 1000 volts Unidade 2,00
5 Basepara rele com suporte metálico. Exatron Basepara rele com suporte metálico. Unidade 150,00
6 Bocal E27 deporcelana Barão Bocal E27 deporcelana Unidade 75,00
9 Cabo de cobre, flexível, classe 4 ou 5, isolação em pvc/a,
antichama bwf-b, cobertura pvc-st1, antichama bwf-b, 1
condutor, 0,6/1 kV, seção nominal10 mm2.
Cobrecom Cabo de cobre, flexível, classe 4 ou 5, isolação em pvc/a,
antichama bwf-b, cobertura pvc-st1, antichama bwf-b, 1 condutor,
0,6/1 kV, seção nominal 10 mm2.
Metro 100,00
10 Cabo de cobre, flexível, classe 4 ou 5, isolação em pvc/a,
antichama bwf-b, cobertura pvc-st1, antichama bwf-b, 1
condutor, 0,6/1 kW, seção nominal2,5 mm2.
Cobrecom Cabo de cobre, flexível, classe 4 ou 5, isolação em pvc/a,
antichama bwf-b, cobertura pvc-st1, antichama bwf-b, 1 condutor,
0,6/1 kW, seção nominal 2,5 mm2.
Metro 500,00

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