Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 206

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

11 Cabo de cobre, flexível, classe 4 ou 5, isolação em pvc/a,
antichama bwf-b, cobertura pvc-st1, antichama bwf-b, 1
condutor, 0,6/1 kW, seção nominal6 mm2.


Cobrecom
Cabo de cobre, flexível, classe 4 ou 5, isolação em pvc/a,
antichama bwf-b, cobertura pvc-st1, antichama bwf-b, 1 condutor,
0,6/1 kW, seção nominal 6 mm2.
Metro 300,00
24 Disjuntor Bipolar 20A Chint Disjuntor Bipolar 20A Unidade 5,00
25 Disjuntor Bipolar 32A Elgin Disjuntor Bipolar 32A Unidade 5,00
26 Disjuntor DIN Bipolar 100 A Steck Disjuntor DIN Bipolar 100 A Unidade 5,00
27 Disjuntor DIN Bipolar 50 A Elgin Disjuntor DIN Bipolar 50 A Unidade 5,00
28 Disjuntor DIN Tripolar 100A Soprano Disjuntor DIN Tripolar 100A Unidade 5,00
29 Disjuntor DIN Tripolar 50 A Chint Disjuntor DIN Tripolar 50 A Unidade 5,00
30 Disjuntor Tripolar 40A Chint Disjuntor Tripolar 40A Unidade 5,00
31 Escada Extensiva Fibra de Vidro 3,60x6m Wbertolo Escada Extensiva Fibra de Vidro 3,60x6m Unidade 1,00
32 Escada Extensiva Fibra de Vidro 4,20x7,20m Wbertolo Escada Extensiva Fibra de Vidro 4,20x7,20m Unidade 1,00
34 Fita Isolante de Alta Fusão 19mm X 10m Alta Tensão Barão Fita Isolante de Alta Fusão 19mm X 10m Alta Tensão Unidade 20,00
35 Lâmpada bulbode LED, luz na cor branca, A120 40W Bivolt
6.400K Alumínio Base E27. Garantia mínima de 12 meses após
recebimento.


Avantlux
Lâmpada bulbo de LED, luz na cor branca, A120 40W Bivolt
6.400K Alumínio Base E27. Garantia mínima de 12 meses após
recebimento.
Unidade 50,00
43 Rele fotoelétrico bivolt interno e externo bivolt 1000 W, de
conector, sem base.

Fox Lux
Rele fotoelétrico bivolt interno e externo bivolt 1000 W, de
conector, sem base.
Unidade 400,00
45 Serrinha Bimetal 12pol 24dentespara metais, madeira e PVC Emtop Serrinha Bimetal 12pol 24dentespara metais, madeira e PVC Unidade 4,00
Item TR
ALAN HENRIQUE BARBOZA DE OLIVEIRA SILVA - 51.602.718/
Telefone: (69) 9-9389-9730.
0001-99, Endereço:Rua Raimundo Teixeira, nº 517, CEP: 76920-000, Ouro Preto do Oe

ste/RO, E-Mail:ma
[email protected],
Item Descrição Marca
Modelo
Class. Quant.
5 Basepara rele com suporte metálico. Exatron
Basepara rele com suporte metálico.
Unidade 150,00
8 Braço Galvanizado para iluminação pública 2,10M, 48 MM Galfogo
Braço Galvanizado para iluminação pública 2,10M,
48 MM
Unidade 150,00
28 Disjuntor DIN Tripolar 100A Soprano
Disjuntor DIN Tripolar 100A
Unidade 5,00
36 Lâmpada de vapor metálico tubular 250w. Para bocal E40. Avant
Lâmpada de vapor metálico tubular 250w. Para
bocal E40.
Unidade 50,00
43 Rele fotoelétrico bivolt interno e externo bivolt 1000 W, de conector,
sem base.
Qualitronix
QRFT57
Unidade 400,00
Item TR FERNANDES
TREINAMENTOS
E
GESTAO
COMERCIAL
Mail:[email protected], Telefone: (69) 9-8103-7249.

LTDA
-
39.758.900/0001-38,
Endereço:Rua
Jacy
Parana,
nº
2620,
CEP:
76804-430,

Porto
Velho/RO,
E-
Item Descrição Marca
Modelo
Class. Quant.
43 Rele fotoelétrico bivolt interno e externo bivolt 1000 W, de conector, se m base.
exatron
1000 W
Unidade 400,00

Publicado por: Loana de Assis Costa Código Identificador: CF558C58

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.762, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte;

LEI:

Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 266.073,38 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil, Setenta e Três Reais e Trinta e Oito Centavos), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei:

I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:

a) Transferências financeiras ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

II – Recursos do FNAS: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:

a) Transferências financeiras do PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social).

ID: 629818 e CRC: B08C97D0

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000

Email: [email protected] / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br

III – Recursos de Convênios: através de “Superávit Financeiro” (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:

a) Saldo financeiro remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, oriundos do Convênio nº 262/2022/PGEDER-RO, que celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de Colorado do Oeste/RO, para os fins que especifica, tendo como Objeto: Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO – FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o CONVENENTE, objetivando a execução direta do serviço de recuperação de 52,00Km de estradas vicinais do Município Proponente, conforme Plano de Trabalho. Cabe salientar que trata-se de devolução do referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização; e b) Saldo financeiro remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, oriundos do Termo de Convênio nº 95/2025/PGE-SEDUC, que celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS

www.diariomunicipal.com.br/arom 206