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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 228

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

13.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantias de contraditório e da ampla defesa.

13.2.1. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da autoridade máxima do órgão ou entidade.

13.2.2. A sanção prevista no caput do art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Velho, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.2.3. A sanção de que trata o art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 quando aplicada pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública no desempenho da função administrativa impedirá o sancionado em licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

14.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;

14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.

14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.

THIAGO DE CASTRO PEREIRA

Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

HLJ NEGÓCIOS LTDA CNPJ Nº 52.921.169/0001-88

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:28E17DFE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.476, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.° 8552/2026/SEMED-DIORP, de 16 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os processos n.º 004.005941/2025-66, tendo como contratação de seguro da frota dos ônibus; 004.006344/2025-59, tendo como objeto estudo de terceirização da frota, e processos de vigilância para as escolas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.795.212,46 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e doze reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MUNICIPA
09.01 - SECRETARIA MUNICIPA
L DE EDUCAÇÃO - SEMED
L DE EDUCAÇÃO - SEMED
NATUREZA DE
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA
DESPESA

FONTE DE RECURSOS
TRANSPÕE R$ REALOCA R$
09.01.12.361.311.2.790 Remuneração e Encargos Sociais
de
Profissionais
do
Ensino
Fundamental
FIS 3.1.90.11 1.540.0070.0000.0000 1.000.000,00 -
09.01.12.361.311.2.790 Remuneração e Encargos Sociais
de
Profissionais
do
Ensino
Fundamental
FIS 3.1.90.16 1.540.0070.0000.0000 383.222,74 -
09.01.12.361.311.2.790 Remuneração e Encargos Sociais
de
Profissionais
do
Ensino
Fundamental
FIS 3.1.91.13 1.540.0070.0000.0000 311.989,72 -
09.01.12.366.157.2.364 Formação dos profissionais da
educação
FIS 3.3.90.36 1.500.0025.1001.0000 100.000,00 -
09.01.12.361.311.2.752 Transporte escolar FIS 3.3.90.39 1.540.0030.0000.0000 - 965989,72
09.01.12.122.313.2.273 Manutenção da sede e unidades
educacionais

FIS
3.3.90.37 1.540.0030.0000.0000 - 729.222,74
09.01.12.122.313.2.273 Manutenção da sede e unidades
FIS 3.3.90.37 1.540.0030.0000.0000 - 100.000,00
educacionais
SUBTOTAL 1.795.212,46 1.795.212,46
TOTAL 1.795.212,46 1.795.212,46

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