DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
13.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantias de contraditório e da ampla defesa.
13.2.1. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da autoridade máxima do órgão ou entidade.
13.2.2. A sanção prevista no caput do art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Velho, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.2.3. A sanção de que trata o art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 quando aplicada pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública no desempenho da função administrativa impedirá o sancionado em licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
14.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;
14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.
- 14.5. Os Preços Registrados: conforme disposto no 1.2.1.
14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.
THIAGO DE CASTRO PEREIRA
Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
HLJ NEGÓCIOS LTDA CNPJ Nº 52.921.169/0001-88
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:28E17DFE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.476, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 8552/2026/SEMED-DIORP, de 16 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os processos n.º 004.005941/2025-66, tendo como contratação de seguro da frota dos ônibus; 004.006344/2025-59, tendo como objeto estudo de terceirização da frota, e processos de vigilância para as escolas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.795.212,46 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e doze reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MUNICIPA 09.01 - SECRETARIA MUNICIPA |
L DE EDUCAÇÃO - SEMED L DE EDUCAÇÃO - SEMED |
NATUREZA | DE | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 09.01.12.361.311.2.790 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental |
FIS | 3.1.90.11 | 1.540.0070.0000.0000 | 1.000.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.790 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental |
FIS | 3.1.90.16 | 1.540.0070.0000.0000 | 383.222,74 | - |
| 09.01.12.361.311.2.790 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental |
FIS | 3.1.91.13 | 1.540.0070.0000.0000 | 311.989,72 | - |
| 09.01.12.366.157.2.364 | Formação dos profissionais da educação |
FIS | 3.3.90.36 | 1.500.0025.1001.0000 | 100.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.752 | Transporte escolar | FIS | 3.3.90.39 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 965989,72 |
| 09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais |
FIS |
3.3.90.37 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 729.222,74 |
| 09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades |
FIS | 3.3.90.37 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 100.000,00 |
| educacionais | ||||||
| SUBTOTAL | 1.795.212,46 | 1.795.212,46 | ||||
| TOTAL | 1.795.212,46 | 1.795.212,46 |
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