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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 229

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:6F09CDE4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.477, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício nº 14227/2026/SEMUSA-DIOR, de 16 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 005.000314/2025, tendo como objeto contratação de empresa especializada para a construção da Sala de Estabilização no Distrito de Vista Alegre do Abunã,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.049.720,00 (um milhão, quarenta e nove mil e setecentos e vinte reais).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

08.01 - SECRETARIA M
08.31 - FUNDO MUNICI
UNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PAL DE SAÚDE - FMS
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DE SPESA FONTE DE RECURSOS TRANSPÕE R $ REALOCA R$
08.31.10.301.317.2.024 Aquisição de materialpermanentepara atenção Primaria à Saúde SEG 4.4.90.52 2.601.0000.3110.0000 1.049.720,00 -
08.31.10.301.317.1.517 Construção, ampliação, reforma e aquisição bens imóveispara a Rede Básica de Saúde SEG 4.4.90.51 2.601.0000.3110.0000 - 1.049.720,00
SUBTOTAL 1.049.720,00 1.049.720,00
TOTAL 1.049.720,00 1.049.720,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: C23D81CA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.470, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Republicação

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/arom 229