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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 231

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 21/09/2026, às 11:20, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 21/09/2026, às 11:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1585237 e o código CRC 5C731E3E.

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 36E75D8E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – Nº 209 / 2026

A Prefeitura do Município de Porto Velho, cumprindo o disposto na Resolução Nº918/2022/CONTRAN, Artigo 14: “ Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações que trata essa resolução serão realizadas por edital publicado em Diário Oficial". Notifica os proprietários, ou infratores, dos veículos autuados por infração à legislação de trânsito, conforme Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito - CTB) e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pode ser interposta a Defesa da Autuação , e/ou a apresentação do real condutor , no órgão autuador, SEMTRAN, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, excluindose o dia da publicação e incluindo o do vencimento. O requerimento de defesa deverá ser por escrito e de forma legível contendo no mínimo os seguintes0 dados : Nome, Endereço completo com CEP, Número de telefone, Número do documento de identificação (RG), CPF/CNPJ do requerente; Placa do veículo e Número do auto de infração de trânsito; Exposição dos fatos, Fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; Data e Assinatura do requerente ou de seu representante legal. A defesa deverá ser apresentada com os seguintes documentos: Requerimento da defesa; Cópia da notificação de autuação, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; Cópia da CNH ou outro Documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; Cópia do CRLV; Comprovante de residência; Procuração, quando for o caso. A defesa não será conhecida quando: For apresentada fora do prazo legal; Não for comprovada a legitimidade; Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática. É parte legítima, para apresentar defesa: A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo; O condutor devidamente identificado; o embarcador, e o transportador, responsável pela infração; procurador legalmente habilitado por instrumento de procuração, na forma da lei; sob pena do não conhecimento da defesa ou do recurso . O requerente assume a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações prestadas. A SEMTRAN poderá solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito, definindo prazo para sua apresentação, caso não seja atendida a solicitação, será a defesa analisada e julgado no estado que se encontra. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para Indicação do condutor infrator, preencher a notificação recebida ou preencher formulário disponível na SEMTRAN, e apresentar documentos, nos termos do Art.5º da resolução Nº916/2022/CONTRAN. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado via postal para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do C.T.B. Para mais esclarecimentos, obter formulário padrão para defesa, comparecer à SEMTRAN, Av. Amazonas, 698, entre Rua Brasília e Rua Getúlio Vargas – Bairro Santa Barbara/CEP 76.804-210, Porto Velho-RO. Lista de veículos como determina o Art. 13 §1º, da resolução Nº916/2022/CONTRAN :

PLACA Nº AUTO DATA Código da infraçãoc/desdobramento
OHP1C46 PVR0162424 06/03/2026 6050-3
OHS7754 PVR0162664 06/03/2026 6050-3
QLW3F04 PVR0162398 06/03/2026 6050-3
OHV4015 PVR0162647 06/03/2026 6050-3
NDT2F96 PVR0162692 06/03/2026 6050-3
NCY9162 PVR0162331 06/03/2026 6050-3
NCU9724 PVR0162535 07/03/2026 6050-3
NBV7A91 PVR0162035 07/03/2026 6050-3
JXW6C28 PVR0162520 07/03/2026 6050-3
NCU2865 PVR0163016 07/03/2026 6050-3
NDL7875 PVR0162023 07/03/2026 6050-3
SLH8I76 PVR0162600 07/03/2026 6050-3
QTC6584 PVR0163463 09/03/2026 6050-3
NCZ5232 PVR0163783 09/03/2026 6050-3
QTF9C79 PVR0163855 09/03/2026 6050-3
OHV4268 PVR0163897 09/03/2026 6050-3
NCM5546 PVR0163889 09/03/2026 6050-3
AWV8G07 PVR0163646 10/03/2026 6050-3
OAU8A61 PVR0163670 10/03/2026 6050-3
THJ0I27 PVR0164232 11/03/2026 6050-3
OHN0374 PVR0164663 12/03/2026 6050-3
PLACA Nº AUTO DATA Código da infraçãoc/desdobramento
NCF6H72 PVR0164674 12/03/2026 6050-3
PZO2F68 PVR0165115 12/03/2026 6050-3
NDK2401 PVR0164591 12/03/2026 6050-3
RSY5D56 PVR0165171 12/03/2026 6050-3
OHU2123 PVR0164789 12/03/2026 6050-3
PHL5F00 PVR0164676 12/03/2026 6050-3
T5HJ3B68 PVR0165170 12/03/2026 6050-3
NCU1B86 PVR0164759 12/03/2026 6050-3
QTJ4B59 PVR0165172 12/03/2026 6050-3
NEF9860 PVR0164686 12/03/2026 6050-3
UAJ1J98 PVR0164781 12/03/2026 6050-3
NCI7A94 PVR0164376 13/03/2026 6050-3
NDP3E05 PVR0164409 13/03/2026 6050-3
PPD8C60 PVR0165190 13/03/2026 6050-3
OHV9A39 PVR0164503 13/03/2026 6050-3
OAI1547 PVR0165069 13/03/2026 6050-3
QPM4B11 PVR0165121 13/03/2026 6050-3
SLL4H72 PVR0165051 13/03/2026 6050-3
SLH8I76 PVR0165356 14/03/2026 6050-3
QTH4G78 PVR0165456 14/03/2026 6050-3

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