DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
Porto Velho, 21 de SETEMBRO de 2026.
TRÂNSITO E MOBILIDADE –SEMTRAN
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade –SEMTRAN - DCAI
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 564B66F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2026
1. IDENTIFICAÇÃO
| Processo Administrativo: 014.002380/2026-13 |
Projeto/Atividade/Operaçã | o Especial: | ||
|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: 13.01-Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SEMTEL). 2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (OU SERVIÇOS) |
Projeto/Atividade: 13.01.2 Elemento de Despesa;3.3. Fonte do Recurso:150000 |
3.695.351.2.855 – Apoio a 90.39 – Outros serviços pe 0000000000 |
s Ações do Turismo ssoa jurídica |
|
| ITEM ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT/CATSER | UNID. MEDIDA | QTDADE | VALOR TOTAL |
| 01 Objeto: Contratação da Esquadrilha Fox Demonstração Aérea Ltda, especializada em demonstrações de acrobacias aéreas com aeronaves em voo de formação, para apresentação de demonstração aérea com finalidade de atração em comemoração ao aniversário da cidade. Os serviços deverão ser incluindo todos os recursos, equipe, aeronaves, logística e demais elementos necessários à completa execução do serviço/apresentação. |
12610 (Aproximado) | SERVIÇO | 01 | R$ 130.900,00 |
| VALOR TOTAL DA DESPESA | R$ 130.900,00 | |||
| 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | ||||
| Hipótese de Inexigibilidade de Licitaçãoprevista no inciso II, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. |
4. JUSTIFICATIVA (causas)
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4.1. A presente demanda fundamenta-se na necessidade de contratação de atração para integrar a programação comemorativa do aniversário do Município de Porto Velho, com a finalidade de proporcionar à população e aos visitantes uma atividade de caráter recreativo, turístico e cultural, contribuindo para a valorização do Município e para o fortalecimento das ações de lazer aos eventos desenvolvidas pela Administração Municipal.
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4.2 . A realização da apresentação está prevista em local previamente definido e autorizado pelos órgãos competentes, observadas todas as condições técnicas, operacionais, de segurança e de regularidade exigidas para a realização da atividade aérea, promovendo atração de interesse público, entretenimento, valorização da programação turística e lazer e incremento da participação da população e visitantes nas festividades municipais.
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4.3. A demonstração aérea com aeronaves em voo de formação constitui atração de elevada especificidade técnica e operacional, capaz de proporcionar experiência diferenciada ao público, ampliar a atratividade da programação comemorativa e contribuir para a divulgação do Município como destino de eventos e atividades de interesse turístico.
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4.4. Ressalta-se, que a Esquadrilha Fox Demonstração Aérea Ltda, é uma empresa certificada pela Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, para prestar serviços especializados de demonstração aérea com aeronaves acrobáticas em voo de formação, a Esquadrilha Fox realiza demonstrações com três aeronaves, manobras acrobáticas e efeitos de fumaça em cidades e aeródromos do Brasil.
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4.5. Para a execução da demonstração aérea estará condicionada à observância integral das normas de segurança aplicáveis à atividade, às autorizações necessárias, às condições meteorológicas e operacionais adequadas e às demais exigências determinadas pelos órgãos competentes, não sendo admitida a realização da apresentação sem o atendimento prévio dos requisitos legais, técnicos e de segurança pertinentes.
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4.6. A demonstração aérea constitui o principal atrativo do evento, possuindo características técnicas altamente especializadas e demandando equipe capacitada, pilotos habilitados, aeronaves certificadas, seguros específicos e autorizações emitidas pelos órgãos reguladores da atividade aeronáutica.
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4.7. Sob o aspecto do planejamento da contratação, a solução pretendida mostra-se adequada ao atendimento da necessidade administrativa, uma vez que a apresentação aérea constitui atração específica e previamente definida para integrar a programação comemorativa, devendo sua execução ocorrer em data e horário determinados, de acordo com a programação oficial do evento e com as condições técnicas e operacionais previamente estabelecidas.
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4.7. Dessa forma, a contração se justifica pelo interesse público decorrente da promoção de atividade aberta à comunidade, inserida na programação comemorativa municipal, proporcionando opção de entretenimento e lazer à população e contribuindo para a movimentação turística e econômica local, sem prejuízo da observância de todas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
5. FORNECEDOR
Razão Social: Esquadrilha Fox Demonstração Aérea Ltda CNPJ: 31.721.810/0001-60 Endereço: Aeródromo Planalto Central Quadra 2 – E07, BR 251, Km 31-São Bartolomeu, (São Sebastião)- Brasília/DF, CEP: 71697-000
O ordenador de despesa torna público, com base nas informações apresentadas acima, que delibera pela contratação por inexigibilidade de licitação.
Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2026
CÁSSIO MOURA SILVA
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL
Publicado por: Aline de Souza Zanuto Pozzer Código Identificador: 95A4EF8C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL 002/SEMEC/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO – AGRICULTURA FAMILIAR
Chamada Pública n.º 001/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme§1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, e pela Resolução FNDE n.º 6, de 8 de maio de 2020, e suas alterações.
A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Jonas Antônio de Souza, inscrita no CNPJ sob nº 84.723.030/0001-16 representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Lucas Nunes da Silva, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, e na Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, e suas alterações,através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 04 meses. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e realizar Projeto de Venda no período de 22 de setembro ao dia 2 de outubro de 2026 na sede da Agricultura do Município de Primavera de Rondônia. No dia 5 de outubro de 2026 , às 08 horas , apresentarem-se na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Jorge Teixeira S/N (Prédio SEMEC), com documentação e projeto de venda para finalizar o processo de Chamada Pública.
1. OBJETO:
www.diariomunicipal.com.br/arom 233