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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 234

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

*Preço de Aquisi ção (R$)
Nº Produto Unidade Quantidade
Unitário Valor Total
01 ALFACE TIPO AMERICANA KG 200 19,89 3.978,00
02 COUVE MANTEIGA
KG 50 21,91 1.095,50
03 AÇAFRÃO EM PÓ KG 15 39,91 599,00
04 TOMATE KG 100 7,36 736,00
05 OVO DE GALINHA DZ 600 12,10 7.260,00
06 POLPA DE FRUTA - SABOR MARACUJÁ KG 100 38,29 3.829,00
07 POLPA DE FRUTA - SABOR ACEROLA KG 150 18,25 2.737,50
08 POLPA DE FRUTA - SABOR GOIABA KG 150 19,83 2.974,50
09 FRANGO CAIPIRÃO KG 300 26,43 7.929,00
10 PEPINO KG 50 6,86 343,00
11 BANANA NANICA KG 300 6,34 1.902,00
12 BATATA DOCE KG 100 6,20 620,00
13 CEBOLINHA KG 50 34,48 1.724,00
14 SALSINHA KG 30 43,15 1.294,50
15 COENTRO KG 20 44,73 894,60
16 FARINHA DE MANDIOCA KG 60 10,36 621,60
17 MANDIOCA SEM CASCA KG 300 5,70 1.710,00
18 LARANJA KG 300 5,35 1.605,00
19 ABOBORA MADURA KG 100 4,09 409,00
20 ABOBRINHA VERDE KG 100 4,40 440,00
21 MAMÃO KG 100 5,25 525,00
22 BANANA MAÇÃ KG 300 6,16 1.848,00
23 MANTEIGA KG 20 53,53 1.064,60
24 COLORAU KG 15 30,83 462,50
25 MELANCIA KG 800 3,98 3.185,00
26 IOGURTE NATURAL LT 20 20,28 405,60
27 BANANA DA TERRA KG 200 7,83 1.566,00

Total Geral: 51.758,90 (CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS).

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026).

2. FONTE DE RECURSO:

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR:

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, em conformidade com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, e a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.

3.1 . ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) da Pessoa Física, válido, do agricultor familiar participante;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

VI- Comprovante de conta Corrente, em nome do proponente (titular da conta);

3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

VI. Comprovante de conta Corrente, em nome do proponente (titular da conta);

3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA:

4.1 . No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I.

4.2 . A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 03 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).

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