DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº do CAF de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e o nº do CAF da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5 . Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS:
5.1 . Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2 . Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3 . Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo aLei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme CAF Jurídica.
5.5 . Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
A entrega dos gêneros alimentícios deverá seguir conforme solicitação da secretaria de Educação. As entrega serão realizadas mediante requisição do setor de alimentação da Secretaria.
7. PAGAMENTO:
O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de comprovação de fornecimento (requisição de entrega atestando o recebimento do produto), mediante apresentação de documento fiscal (Nota Produtor Rural) correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 . Este edital de Chamada Pública poderá ser obtido nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria de Agricultura e Site oficial da Prefeitura de Primavera.
8. 1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
8.2 . O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/Entidade Executora.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na CAF da organização produtiva x R$ 40.000,00.
8.3 . A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo Geral de Contratos da Lei nº 14.133/2021.
Primavera de Rondônia/RO, aos 21 de setembro de 2026.
GILCLEIA APARECIDA MISS
Secretária Municipal De Educação, Esporte E Cultura. Portaria n° 006/GP/2025
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
| Nº | Especificação Técnica do Produto | Unidade | Quantidade |
|---|---|---|---|
| 01 | ALFACE TIPO AMERICANA- Deverão apresentar-se em maços de 600g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. |
KG | 200 |
| 02 | COUVE MANTEIGA- Deverão apresentar-se em maços de 400g. Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade |
KG | 50 |
| 03 | TOMATE- oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo_in natura,_ou na culinária, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando- se em condições adequadaspara o consumo mediato e imediato. |
KG | 100 |
| 04 | LARANJA- Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. |
KG | 300 |
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