DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
segregação de funções e a inexistência de pagamento em duplicidade por atribuições já inerentes ao cargo ocupado.
§ 4º A designação de ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração para as funções de Agente de Contratação ou Pregoeiro somente será admitida quando o agente também possuir vínculo efetivo ou emprego público permanente com a Administração Pública, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 2º A designação para o exercício das funções gratificadas será realizada por Portaria do Presidente do CIDES, que identificará o empregado, a função, o período da designação e, quando for o caso, os processos, procedimentos ou contratos abrangidos.
§ 1º A designação observará a formação, a experiência, a segregação de funções e a compatibilidade das atribuições do empregado, na forma do art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 2º O empregado deverá ser previamente cientificado das atribuições e responsabilidades decorrentes da designação.
§ 3º A Portaria de designação poderá indicar substituto para o exercício da função nos casos de afastamento, impedimento ou ausência do titular, observados os mesmos requisitos aplicáveis à designação originária.
§ 4º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência administrativa, mediante Portaria, sem que disso resulte direito à manutenção da gratificação.
Art. 3º Compete ao Agente de Contratação conduzir os procedimentos licitatórios e praticar os atos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos regulamentos do CIDES e nos respectivos instrumentos convocatórios, até a homologação, ressalvados os atos de competência exclusiva da autoridade superior.
Parágrafo único. O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Compete ao Pregoeiro conduzir os certames realizados na modalidade pregão, inclusive receber e examinar propostas e lances, verificar a habilitação, decidir sobre a aceitabilidade das propostas, conduzir a fase recursal e encaminhar o processo à autoridade competente para os atos de sua atribuição, observadas a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e a regulamentação aplicável.
Art. 5º Compete ao Fiscal de Contrato acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos e instrumentos equivalentes que lhe forem atribuídos, registrando as ocorrências, determinando a regularização das faltas ou defeitos observados e comunicando ao gestor ou à autoridade competente as situações que ultrapassem sua competência.
§ 1º A designação como Fiscal de Contrato não afasta a responsabilidade do gestor do contrato, da autoridade competente, da contratada ou de terceiros, nos limites definidos em lei.
§ 2º O Fiscal de Contrato exercerá suas atribuições em articulação com o Gestor do Contrato, quando houver, devendo comunicar-lhe, em tempo hábil, as ocorrências que demandem providências administrativas, aplicação de sanções, alteração contratual, prorrogação, rescisão ou adoção de outras medidas de competência superior.
Art. 6º É vedada a percepção cumulativa das gratificações previstas nesta Resolução pelo mesmo empregado, ainda que seja designado simultaneamente para mais de uma função.
Parágrafo único. Na hipótese de designações simultâneas para mais de uma das funções previstas nesta Resolução, não haverá cumulação ou soma das gratificações, sendo devida exclusivamente aquela correspondente à função de maior valor, enquanto perdurar a simultaneidade.
Art. 7º As gratificações serão devidas durante o período de efetivo exercício das respectivas atribuições e cessarão automaticamente com a revogação da designação, o encerramento do encargo ou o afastamento que impeça seu desempenho.
§ 1º O pagamento em mês incompleto será calculado proporcionalmente aos dias de efetivo exercício da função, considerando-se, para esse fim, o número de dias do respectivo mês. § 2º As gratificações não se incorporam à remuneração ou ao salário para qualquer efeito e não constituem direito adquirido à sua continuidade, observada a legislação trabalhista e previdenciária aplicável quanto às parcelas devidas durante o período de seu pagamento.
Art. 8º O pagamento das funções gratificadas dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, de prévia designação por Portaria e de atesto mensal do efetivo exercício das atribuições no respectivo período.
Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício poderá ser realizada mediante registro administrativo, relatório, certificação ou outro meio idôneo definido pelo CIDES.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do CIDES.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do CIDES, observados a Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Estatuto do Consórcio e as deliberações da Assembleia Geral.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia/MG, 22 de setembro de 2026.
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Presidente do CIDES
Publicado por: Lidiany Silva Abreu Código Identificador: BECA3E24
ESTADO DE MINAS GERAIS CIMINAS - CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS
CIMINAS AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO, torna público, a intenção de registro de preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de estimulação sensório-motora, destinados ao desenvolvimento cognitivo, psicomotor e socioeducacional em atendimento aos orgaos demandantes em conformidade com o Art. 86 da Lei 14133/2021. As entidades e/ou órgãos públicos interessados em configurar como participantes do processo poderão solicitar a planilha de itens que comporão o registro de preço para informar sua demanda através do email [email protected];
MOISES PEREIRA CUNHA –
Superintendente.
Publicado por: Luiz Claudio Ferreira Código Identificador: 11855CEB
CIMINAS AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO, torna público, a intenção de registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação em acessibilidade e atendimento inclusivo, na modalidade a distância
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