DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Item 02 - (Verificação do tubo e da flange do turbocompressor – Quantidade: 1): Adjudicado à AUTOLUB FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ: 63.596.918/0001-65) – Valor Total do Item: R$ 300,00 (trezentos reais);
Item 03 - (Primeira revisão programada do veículo– Quantidade: 1): Adjudicado à AUTOLUB FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ: 63.596.918/0001-65) – Valor Total do Item: R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais);
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 820,00 (OITOCENTOS E VINTE REAIS).
Uberlândia/MG, 21 de setembro de 2026.
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Presidente do CIDES
Publicado por: Lidiany Silva Abreu Código Identificador: 032999DA
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA - CIDES CIDES - AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 48/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2026
Em atenção aos artigos 72 e 75 da Lei Federal 14.133/2021, bem como o princípio da publicidade, e após reunião da Comissão de Contratação e da Agente de Contratação, o Presidente do CIDES resolve tornar público o resultado do Processo de Dispensa de Licitação nº 48/2026, que tem como objeto a Aquisição de peças automotivas destinadas à manutenção de veículo pertencente à frota do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, visando garantir o adequado funcionamento do veículo, sua conservação e a continuidade das atividades institucionais do Consórcio.
Foi homologado o resultado e adjudicados os seguintes itens da dispensa, nos termos abaixo:
Item 01 - (Filtro Combustível compatível com o veículo Fiat Strada Ranch 1.3– Quantidade: 1 Unidade): Adjudicado à AUTOLUB FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ: 63.596.918/000165) – Valor do Item: R$ 52,70 (cinquenta e dois reais e setenta centavos);
Item 02 - (Filtro de óleo compatível com o veículo Fiat Strada Ranch 1.3 – Quantidade: 1 Unidade): Adjudicado à AUTOLUB FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ: 63.596.918/0001-65) – Valor Total do Item: R$ 160,74 (cento e sessenta reais e setenta e quatro centavos);
Item 03 - (Óleo de motor 5W30 compatível com o veículo Fiat Strada Ranch 1.3– Quantidade: 4 Unidades): Adjudicado à AUTOLUB FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ: 63.596.918/000165) – Valor Unitário do Item: R$ 105,97 (cento e cinco reais e noventa e sete centavos) – Valor Total do Item: R$ 423,88 (quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos;
Item 04 - (Filtro Cabine compatível com o veículo Fiat Strada Ranch 1.3– Quantidade: 1 Unidade): Adjudicado à AUTOLUB FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ: 63.596.918/0001-65) – Valor Total do Item: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais);
Item 05 - (Limpador/Higienizador do ar – Quantidade: 1 Unidade): Adjudicado à AUTOLUB FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ: 63.596.918/0001-65) – Valor Total do Item: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 952,32 (NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
Uberlândia/MG, 21 de setembro de 2026.
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Presidente do CIDES
Publicado por: Lidiany Silva Abreu Código Identificador: 24E64E4F
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA - CIDES CIDES - RESOLUÇÃO Nº03, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CIDES Nº03, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e regulamenta funções gratificadas no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto do consórcio, especialmente pelos arts. 43 e 45,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso V, da Constituição da República, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso LX, 7º, 8º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplinam a designação e a atuação dos agentes públicos responsáveis pela condução das licitações e pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer o acréscimo de responsabilidade, complexidade e encargos assumidos pelos empregados públicos designados para o desempenho dessas atribuições; e
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do CIDES, as seguintes funções gratificadas, destinadas aos empregados públicos do quadro permanente que, sem prejuízo das atribuições próprias de seus empregos, sejam formalmente designados para o exercício das atividades correspondentes:
I – Agente de Contratação: gratificação mensal de R$ 1.000,00 (mil reais);
II – Pregoeiro: gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais); e III – Fiscal de Contrato: gratificação mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º As funções gratificadas previstas nesta Resolução possuem natureza transitória e propter laborem, destinando-se exclusivamente à retribuição pelo exercício de encargos adicionais de direção, coordenação, condução ou fiscalização, não constituindo emprego público autônomo nem gerando direito à sua percepção fora do período de efetivo exercício da respectiva função.
§ 2º A gratificação de Fiscal de Contrato será devida uma única vez por mês a cada empregado designado, independentemente da quantidade de contratos, atas, instrumentos equivalentes ou objetos sob sua fiscalização.
§ 3º Os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do CIDES poderão perceber as gratificações previstas nesta Resolução, desde que sejam formalmente designados para o exercício da respectiva função, mediante Portaria do Presidente, observados os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a compatibilidade das atribuições, a
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