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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 37

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Monteiro de Sousa Código Identificador: 12FEB355

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes do Poder Público, da comunidade educacional e da sociedade civil, observada a participação dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação;

III – gestores das unidades escolares;

IV – professores da rede municipal de ensino;

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARGIRITA

GABINETE DECRETO 320-2026

DECRETO Nº 320/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Argirita para o decênio 2026 – 2036 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece a instituição do Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Federal nº 15.388/2026, segundo o qual os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus planos de educação mediante lei específica, de duração decenal, em consonância com o PNE; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º da Lei Federal nº 15.388/2026, que assegura a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil na elaboração dos planos decenais de educação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 15.388/2026, que estabelece aos Municípios o prazo de até 15 (quinze) meses, contado da publicação da referida Lei, para a publicação de seus respectivos planos de educação;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, coordenar e sistematizar os trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME de Argirita; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 , de caráter temporário, com a finalidade de coordenar, organizar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Argirita, em consonância com o Plano Nacional de Educação.

V – demais profissionais da educação;

VI – estudantes; VII – pais ou responsáveis;

VIII – sociedade civil;

IX – outros órgãos, entidades, conselhos e instituições relacionados à política educacional municipal.

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão Gestora serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo. § 2º A composição da Comissão deverá observar, sempre que possível, a representatividade dos segmentos envolvidos na política educacional do Município.

Art. 4º A Comissão Gestora poderá solicitar informações, dados e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 5º A participação na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º A Comissão Gestora terá caráter temporário e permanecerá constituída até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026 – 2036 e o encaminhamento da respectiva proposta de Projeto de Lei à Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições que venham a ser estabelecidas para o acompanhamento de sua implementação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Argirita-MG, 21 de setembro de 2026.

VICTOR MIRANDA CORTÁCIO SIMAS Prefeito Municipal

Publicado por:

Silvio Pedro do Carmo Junior Código Identificador: 40ACC98B

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARINOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS EXTRATOS TERMOS ADITIVOS

Extrato do primeiro termo aditivo ao contrato nº 216/2025. Inexigibilidade de Licitação nº 046/2025, Contratante: Prefeitura Municipal de Arinos. Contratada: Delmiro Pereira da Silva. Da vigência: prorrogar do prazo de vigência do contrato inicial, por 12 meses, a partir de 14/09/2026 a 13/09/2027.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar e acompanhar as etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036; II – promover e acompanhar o diagnóstico da realidade educacional do Município;

III – organizar estudos, levantamentos de dados, indicadores e informações necessários à elaboração do Plano;

IV – promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no processo de elaboração do Plano;

V – organizar e acompanhar consultas públicas, reuniões, audiências, plenárias, conferências e demais espaços de participação social;

VI – receber, analisar e sistematizar as contribuições apresentadas durante o processo participativo;

VII – elaborar e consolidar a proposta do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;

VIII – acompanhar o cronograma de elaboração do Plano, observando os prazos estabelecidos na legislação federal;

IX – elaborar a minuta do Projeto de Lei que instituirá o Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, para posterior encaminhamento pelo Poder Executivo à Câmara Municipal; X – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Arinos, 22 de setembro de 2026.

MARCILIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA.

Extrato do primeiro termo aditivo ao contrato nº 214/2025. Inexigibilidade de Licitação nº 046/2025, Contratante: Prefeitura Municipal de Arinos. Contratada: Janderson Gomes dos Santos. Da vigência: prorrogar do prazo de vigência do contrato inicial, por 12 meses, a partir de 14/09/2026 a 13/09/2027.

Arinos, 22 de setembro de 2026.

MARCILIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA.

Extrato do primeiro termo aditivo ao contrato nº 213/2025. Inexigibilidade de Licitação nº 046/2025, Contratante: Prefeitura Municipal de Arinos. Contratada: João Batista Joaquim da Silva. Da vigência: prorrogar do prazo de vigência do contrato inicial, por 12 meses, a partir de 14/09/2026 a 13/09/2027.

Arinos, 22 de setembro de 2026.

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