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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 60

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

12.1 – Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.

Parágrafo Único : Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação do CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle Interno, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

13.1 - O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

14.1 - As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária nº

Parágrafo único. As despesas decorrentes do disposto no caput 02 Executivo decorrentes do disposto no caput, deste artigo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02 Secretaria Municipal de Governo

02.25.01 Gabinete do Secretário de Governo

6 Segurança Pública 181 Policiamento 006 Órgãos de Defesa Social 2008 Manutenção Convênio Policia Militar 4.4.50.42 Auxílios

Ficha:153

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Campos Altos para esclarecer as dúvidas de interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Campos Altos –MG, 15 de setembro de 2026.

VICENTE DE PAULO MATEUS

Prefeito Municipal de Campos Altos

WAGNER DE PAULO NASCIMENTO

Chefe de Gabinete Gestor da Parceria

OSNIR ALEXANDRE

Presidente

Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Campos Altos (MG) - CONSEP

Testemunhas:

representado por seu Prefeito VICENTE DE PAULO MATEUS, portador do RG nº MG-2.XXX-XXX, CPF nº 2XX.XXX.XX6-X5 ,

PROPONENTE: CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG) - CONSEP , inscrita no CNPJ nº 04.112.961/0001-49, estabelecida na Rua Maria Rita Franco, nº 215, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente OSNIR ALEXANDRE , portador do RG MG 6XXXX8, CPF nº 7XX.XX7.X0X-00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 31 caput, e inciso II, da lei Federal n° 13.204/2015 e Lei Municipal nº 1.232/2025 e 1.209/2025. CONSIDERANDO, que o art. 31 caput, considera inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

CONSIDERANDO, que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.204/2015 considera inexigível a realização de chamamento público as parcerias com entidade beneficiária específica, e devidamente autorizada por lei específica;

CONSIDERANDO, que a Lei MUNICIPAL N° 1.232/2025- Prevê o cumprimento de emenda impositiva destinada a o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG) - CONSEP.

CONSIDERANDO, que o Município de Campos Altos preza pelo bem estar e segurança da população.

CONSIDERANDO, que é de interesse público e da municipalidade a formalização do Termo de Fomento para que a entidade possa apoiar projetos visando o fortalecimento da segurança pública.

O Município de Campos Altos torna público através do presente ato, a formalização do Termo de Fomento com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG) - CONSEP.

Nos termos do art. 32, § 2°, da Lei Federal n°13.204/2015 admite-se impugnação a esta justificativa, desde que apresentada em até 05 (cinco) dias a contar de sua publicação.

Campos Altos/MG, 15 de setembro de 2026.

VICENTE DE PAULO MATEUS

Prefeito Municipal de Campos Altos

ERRATA

PROCESSO ID ZERO PAPEL Nº 426.E4F TERMO DE FOMENTO Nº 012/2026

O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS/MG, por intermédio de seu Prefeito Municipal, VICENTE DE PAULO MATEUS, torna pública a presente ERRATA referente à publicação do Termo de Fomento constante do Processo ID Zero Papel nº 426.E4F, em razão de erro material quanto à numeração do instrumento. Onde se lê:

―TERMO DE FOMENTO Nº 011/2026‖

Leia-se:



DECISÃO-JUSTIFICATIVA-FORMALIZAÇÃO TERMO DE FOMENTO

OBJETO: Termo de Fomento, parceria por interesse público com a entidade da sociedade civil que tem por objetivo a colaboração no Auxílio Financeiro em Cumprimento Emendas impositivas para Construção Quartel Policia Militar Campos Altos-MG para adequação e implantação da estrutura física destinada ao funcionamento da unidade da Polícia Militar, incluindo materiais, mão de obra, instalações e demais serviços correlatos, conforme projeto, especificações técnicas e normas aplicáveis

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS, inscrito no CNPJ/MF SOB N° 18.298.190/0001-30, com sede administrativa estabelecida na Rua Cornélia Alves Bicalho, n° 401, Centro, neste ano

―TERMO DE FOMENTO Nº 012/2026‖

Ficam ratificadas e mantidas todas as demais informações, cláusulas, condições e disposições constantes do Termo de Fomento, permanecendo inalterado o Processo ID Zero Papel nº 426.E4F. A presente errata tem por finalidade corrigir o erro material de numeração e conferir a devida publicidade ao ato.

Campos Altos/MG, 15 de setembro de 2026.

VICENTE DE PAULO MATEUS

Prefeito Municipal de Campos Altos

Publicado por: Jheniffer Paulina de Oliveira Código Identificador: 7F4ED039

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