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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 59

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

s) comprovar sempre que solicitado, e de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;

t) efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços;

u) manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;

v) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto; CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL

4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria, deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade. 4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

5. 1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente exercício, o CONCEDENTE transferirá à PROPONENTE, de acordo com o cronograma de desembolso do plano de trabalho, o valor de R$ 265.000,10 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais). para o exercício de 2026/2027., tendo em vista Lei Municipal nº 1.232/2025 e 1.209/2025 que prevê e autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de fomento com o conselho comunitário de segurança preventiva de Campos Altos-MG, tendo em vista o cumprimento de emendas impositivas N° 004 R$ 30.000,00. N° 011 R$ 25.000,00 019 R$ 30.000,00 025 R$ 27.142,65 030 R$ 2.857,45 036 R$ 30.000,00 040 R$ 30.000,00 049 R$ 30.000,00 054 R$ 30.000,00 067 R$ 30.000,00

5.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao presente termo, no Banco SICCOB – Crediagro, Agência nº 3103-8, na Conta Corrente nº 12.376-5, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.

6.2 – Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:

a) em fundo de aplicação financeira ou caderneta de poupança, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. 6.3 - Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), nos pagamentos realizados a pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive dos empregados. Excepcionalmente, poderá ser utilizada a emissão de cheque nominal a pessoas físicas e/ou jurídicas que não possuam conta bancária.

6.4 - Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.

6.5 A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.

6.6 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a PROPONENTE a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

7.1 - A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) inexecução do objeto;

b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. d) não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento.

Parágrafo Único: compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolher à conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 – O PROPONENTE se compromete a prestar contas de acordo com os critérios e indicações exigidos pelo CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.

8.2 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a PROPONENTE se compromete a manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1 -Este instrumento vigerá a contar da data de sua publicação até 3006-2027.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES

10.1 - Fica ainda proibido à PROPONENTE:

a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;

b) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;

c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento;

d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;

e) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;

f) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;

g) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias que não haja comprovante;

h) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;

i) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho;

j) realizar despesas com:

a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;

b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

c) pagamento de despesas bancárias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA

11.1 - O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.

11.2 – Constitui motivo para rescisão do Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

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