DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Art. 5º A comissão poderá ter duração de até 2 (dois) anos, sendo que em caso de necessidade de substituição de membros, deverá ocorrer de forma imediata para não prejudicar o andamento dos trabalhos. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos Altos/MG, 21 de setembro de 2026.
VICENTE DE PAULO MATEUS Prefeito Municipal
Publicado por: Jheniffer Paulina de Oliveira Código Identificador: 6EC61DF7
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE FOMENTO N° 012/2026
TERMO DE FOMENTO N° 012/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG) - CONSEP – PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS , inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.298.190/0001-30, com sede administrativa estabelecida na Rua Cornélia Alves Bicalho, nº 401, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito
VICENTE DE PAULO MATEUS, portador do RG nº MG2.XXX-XXX, CPF nº 2XX.XXX.XX6-X5 , doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG) - CONSEP , inscrita no CNPJ nº 04.112.961/0001-49, estabelecida na Rua Maria Rita Franco, nº 215, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente OSNIR ALEXANDRE , portador do RG MG 6XXXX8, CPF nº 7XX.XX7.X0X-00, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 1.232/2025 e 1.209/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto parceria por interesse público com a entidade da sociedade civil que tem por objetivo a colaboração no Auxílio Financeiro em Cumprimento Emendas impositivas para Construção Quartel Policia Militar Campos AltosMG para adequação e implantação da estrutura física destinada ao funcionamento da unidade da Polícia Militar, incluindo materiais, mão de obra, instalações e demais serviços correlatos, conforme projeto, especificações técnicas e normas aplicáveis
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1 – Este Termo terá como gestor o Sr. WAGNER DE PAULO NASCIMENTO, Chefe de Gabinete, conforme designação através do Decreto Municipal nº 720/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARCEIROS
3.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) fornecer os recursos para a execução deste objeto;
b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria; d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Proponente;
e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
f) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico; g) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;
h) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
d) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
f) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
g) identificar o número do instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo ao CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
h) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência.
j) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
k) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; l) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
n) aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, se houver, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.
p) não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto;
q) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados;
r) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 58