Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 66

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

SAULO MORAIS DE CASTRO Prefeito

Art. 1º. O art. 5º do Decreto Municipal nº 973/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Publicado por: Dândara Cristina Barbosa Código Identificador: 520B25ED

DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO 4º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 064/2024

Tomada de Preços nº 016/2023 Processo nº 268/2023

Contrato nº 064/2024

4º Termo Aditivo – Prorrogação Contratual

Art. 5º. As inscrições para a etapa do segundo semestre de 2026 ficam reabertas e serão formalmente realizadas no período de 23 de setembro de 2026 a 2 de outubro de 2026, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Praça Monsenhor Mendes, 128 – Centro), nos horários de 08h às 11h e de 13h às 15h30min.

Art. 2º. Ficam expressamente confirmadas e mantidas todas as inscrições formuladas e protocolizadas durante o prazo originário do Decreto Municipal nº 973/2026 (período de 30 de julho a 10 de agosto de 2026), assegurando-se a validade plena dos requerimentos já aprovados ou em análise.

Contratante: Município de Catas Altas.

Contratada: STEIOS DE MINAS CONSTRUTORA LTDA.

Objeto: O presente termo aditivo consiste na prorrogação do contrato de execução de obras de engenharia de reforma em edificação tombada da Capela de Santa Quitéria, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme termo de referência, memorial técnico descritivo, planilhas, cronograma físico-financeiro e demais anexos que integram o instrumento editalício, nos termos dos art. 57 § 1º, da Lei Federal 8666/93.

Prazo: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, passando o prazo final de execução e de vigência para 11/03/2027.

Catas Altas/MG, 11 de setembro de 2026

FLÁVIA APARECIDA MENDES BATISTA Secretária Municipal de Turismo e Cultura

Publicado por: Kimberli Aparecida Santos de Magalhães Código Identificador: B2AEE1FD

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 995/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 995/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o art. 5º do Decreto Municipal nº 973/2026, reabre o prazo de inscrições para o Programa Municipal de Prestação de Serviços Mecanizados Rurais relativo à etapa do segundo semestre de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a instituição e regulamentação do Programa Municipal de Prestação de Serviços Mecanizados Rurais por meio do Decreto Municipal nº 973/2026, voltado ao apoio técnico e operacional da agricultura familiar e pequenos produtores rurais locais;

CONSIDERANDO a constatação administrativa de limitações fáticas na ampla disseminação das diretrizes do programa no meio rural, decorrentes de vulnerabilidades geográficas e de canais de comunicação, o que comprometeu o pleno acesso à informação por parte expressiva dos pequenos agricultores durante o prazo originário; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de harmonizar a política pública de incentivo agrícola com a garantia de universalidade e impessoalidade no acesso ao fomento municipal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da isonomia, publicidade, eficiência e razoabilidade (art. 37, caput, da Constituição da República), bem como o cumprimento integral às orientações da Recomendação Administrativa nº ID 6928026, expedida pela Promotoria de Justiça Única da Comarca de Santa Bárbara / MPMG nos autos do Inquérito Civil nº MPMG-02.16.0572.0273540.2025-30;

DECRETA:

Parágrafo único. A ordem cronológica originária dos protocolos formalizados durante a primeira vigência será observada e integrada ao cronograma de execução, ressalvados os critérios imperativos de otimização logística por agrupamento geográfico de propriedades e janela agrícola previstos no art. 8º do Decreto Municipal nº 973/2026.

Art. 3º. Em face da reabertura do período de inscrições, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promoverá a atualização e republicação tempestiva do Cronograma Oficial de Execução previsto no art. 9º do Decreto Municipal nº 973/2026.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Catas Altas/MG, 22 de setembro de 2026.

SAULO MORAIS DE CASTRO Prefeito Municipal de Catas Altas - MG

Publicado por: Bruna Rodrigues da Fonseca Código Identificador: 4378117A

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 992/2026

MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DECRETO Nº 992/2026

Abre Crédito Suplementar - Anulação de Dotação

O Prefeito Municipal de Catas Altas/MG, no uso de suas atribuições e com base no Art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 922/2025 e em conformidade com o Art. 176 da Consituição Federal e Lei Federal 4320/64, D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no Orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, conforme discriminações abaixo, no montante de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais ).

CRÉDITO SUPLEMENT AR - ANEXO I - SUPLEMENT AÇÃO
R$ 1,00
VALOR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA NR DR
SUPL
1 1
1.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.0031.0001.2.003.000 MANUTENCAO
ATIVIDADES DA CAMARA
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica

3.3.90.39.00
17 1500 90.000,00
01.0031.0001.2.002.000 MANUTENCAO
DAS
ATIVIDADES DA CAMARA
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
3.3.90.48.00 13 1500 35.000,00
Total Órgão 1 125.000,00
Total
Créditos..........
...... dos
125.000,00

Art. 2º - Os recursos utilizados serão os constantes do quadro abaixo:

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - REDUÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA NR
DR VALOR

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 66