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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 117

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

OBJETO: Aluguel social em favor do Sr. Ivair do Carmo de Oliveira de Souza.

Publicado por: Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador: 2F01431B

LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2026

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo nº 123/2026

Adesão à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2026 – MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES/RJ.

O MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS , através de seu Agente de Contratação e no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a ADESÃO (CARONA) à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 002/2026 do MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES/RJ.

OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos e multidisciplinares para atendimento às necessidades da Rede Pública de Saúde do município de Itamarati de Minas/MG, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde deste Município

EMPRESA BENEFICIÁRIA: MAM SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA

Incentivar a inclusão social e a acessibilidade.

Fomentar a educação e a sensibilização da população sobre as questões que envolvem a deficiência.

Estimular a participação da sociedade civil e do setor público em ações de inclusão.

Art. 3º Durante a Semana Municipal, poderão ser realizadas as seguintes atividades:

Palestras e workshops com especialistas e representantes de organizações que atuam na área.

Campanhas de sensibilização e distribuição de materiais informativos. Feiras de acessibilidade e inclusão.

Atividades culturais e recreativas adaptadas.

Caminhadas e eventos de mobilização social.

Art. 4º O Poder Executivo ficará responsável por coordenar as atividades a serem realizadas na semana Municipal de Conscientização e Promoção da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos e Doenças Raras e poderá firmar parcerias com:

I – instituições públicas e privadas; II – associações e entidades;

III – escolas e organizações sociais;

IV – empresas privadas que queiram apoiar ou patrocinar as ações. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, dispondo sobre a forma de execução das atividades e a participação da sociedade.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CNPJ: 48.401.423/0001-40

VALOR GLOBAL: R$ 927.720,00 (Novecentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86, §2º e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. A referida adesão justifica-se pela vantajosidade econômica comprovada nos autos, celeridade administrativa e compatibilidade do objeto com as necessidades deste Município.

Itamarati de Minas, 22 de setembro de 2026.

HAROLDO LOURENÇO DA ROCHA

Itanhandu, 23 de aetembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 9E07CAEB

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.301, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 2.301, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Agente de Contratação

Publicado por: Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador: 68012173

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.300, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito especial, no valor de R$ 12.966,60 por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

Art. 1º . Esta Lei autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

LEI Nº 2.300, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Promoção da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos e Doenças Raras no município de Itanhandu e dá outras providências.

O povo do Município de Itanhandu, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Promoção da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos e Doenças Raras, a ser celebrada anualmente na primeira semana de agosto.

Art. 2º A Semana Municipal tem como objetivos: Promover a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, transtornos e doenças raras.

Art. 2º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.966,60 (doze mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, suplementando a seguinte rubrica orçamentária:

-02.04.03.08.244.0012.3051. Vida em Movimento no CRAS (FMAS)

02.04.03.08.244.0012.3051.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Na fonte de recurso 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos ....................R$ 12.966,60

Art. 3º . Para efeito do disposto no art. 2º desta Lei, fica anulada a seguinte rubrica orçamentária:

-02.04.03.08.244.0012.3051. Vida em Movimento no CRAS

(FMAS)

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