DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
02.04.03.08.244.0012.3051.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Na fonte de recurso 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos .................R$ 12.966,60
Art.4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a despesa em até 30% (R$ 3.889,98) do valor deste crédito.
Art. 5º. Fica autorizada a inclusão da dotação orçamentária criada em decorrência desta Lei, as alterações nas peças orçamentárias do Município de Itanhandu.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da dotação orçamentária criada em decorrência desta Lei, as alterações nas peças orçamentárias do Município de Itanhandu.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itanhandu, 23 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: B1CAAD6B
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itanhandu, 23de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 0BE44BA5
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.302, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 2.302, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 68.499,48 por anulação de dotação orçamentária, cria as ações tipo projeto 3307 e 3308 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º . Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 68.499,48 (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), no fonte de recurso 1.500 – Recursos não vinculados de impostos para a Secretaria Municipal de Saúde. Criando as ações tipo projeto: 3307 – ATENDIMENTO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (EMENDAS MUNICIPAIS) e 3308 - ATENDIMENTO AO IDOSO (EMENDAS MUNICIPAIS) . E as dotações
02.07.01.10.302.0010.3307 - ATENDIMENTO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (FMAS) (EMENDAS
MUNICIPAIS)
02.07.01.10.302.0010.3307.3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.500 – Recursos não vinculados de Impostos......................... R$ 38.000,00
02.07.01.10.302.0010.3308 - ATENDIMENTO AO IDOSO (FMI)
(EMENDAS MUNICIPAIS)
02.07.01.10.302.0010.3308.3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.500 – Recursos não vinculados de Impostos.....................R$ 30.499,48
Art. 3º . Para efeito do disposto no art. 2º desta Lei, fica anulada a seguinte rubrica orçamentária:
02.04.03.08.242.0010.3305 - ATENDIMENTO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (FMAS) (EMENDAS
MUNICIPAIS)
02.04.03.08.242.0010.3305.3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.500 – Recursos não vinculados de Impostos.................... R$ 38.000,00
02.04.04.08.241.0010.3306 - ATENDIMENTO AO IDOSO (FMI)
(EMENDAS MUNICIPAIS)
02.04.04.08.241.0010.3306.3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.500 – Recursos não vinculados de Impostos........................R$ 30.499,48
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITATIAIUÇU
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 344/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 344/2026 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2026 - DIVULGAÇÃO DE COMPRAS Nº 31/2026 (NOVO DC), POR MEIO DO SISTEMA COMPRASNET - UASG 984673.
A pregoeira torna público o pedido de questionamento feito pela empresa A RENAULT DO BRASIL S/A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.913.443/0001-73, com endereço na Avenida Renault, nº 1.300, Roseira de São Sebastião, na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, doravante denominada RENAULT , por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar seu PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL em referência, nos seguintes termos:
DA DIREÇÃO – ITEM 01
O edital exige em sua especificação: ―Direção: hidráulica.‖ Visto que, a edital referência a dois tipos de direção, solicita-se esclarecimento se serão aceitos veículos com direção eletrohidráulica.
RESPOSTA:
Em relação à especificação dos veículos, deverá ser considerada a seguinte redação:
"direção hidráulica ou eletro-hidráulica".
DO PRAZO DE ENTREGA – ITEM 01:
RESPOSTA:
Com relação ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Renault, especificamente no que se refere ao prazo de entrega, gentileza considerar o disposto no item 7.1 do Termo de Referência e na alínea "g" das condições da proposta, conforme transcrito abaixo: 7. PRAZOS DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo para entrega do objeto é de, no máximo, em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
g) O prazo para entrega do objeto é de, no máximo, em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento.
DO LOCAL DE ENTREGA – ITEM 01: O edital não informa local exato em que o veículo será entregue, visto ser um item de extrema necessidade para composição do valor final proposta para participação no pregão. Solicita-se esclarecimento desta r. Administração referente local de entrega dos veículos (cidade, endereço, número e CEP), uma vez que não consta no edital.
RESPOSTA:
Edital há previsão legal do local da entrega, conforme segue: "Os veículos, objeto deste certame deverá ser entregue pela licitante vencedora na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Santo Antônio, nº 12 - bairro Robert Kennedy - Município de Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 ou conforme endereço informado no envio da solicitação de fornecimento."
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 118